Liberdade de expressão é um direito garantido no Art. 5 da Constituição Federal Brasileira de 1988, principalmente nos incisos (desdobramentos) IV, que trata da livre manifestação do pensamento, e IX, o qual foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e da comunicação. Vale lembrar que os termos “intelectual” e “comunicação” são bastante amplos e abrangem muitos aspectos. Nesse contexto, há um limite para a liberdade de expressão na internet?
No próprio Art. 5, inciso II, está descrito: somos livres em nossas ações, desde que respeitemos as leis existentes. Ou seja, embora seja um direito garantido na Constituição, ela própria prevê que a liberdade de um indivíduo não pode ferir a liberdade do outro, e isso se aplica também às ações na internet. Vamos entender melhor isso ao longo deste artigo.
Limites da liberdade de expressão na internet e Direito Digital
A revolução digital trouxe o maior meio de comunicação já conhecido pela humanidade: a internet, principal mecanismo para exercer a liberdade de expressão nos dias de hoje. Ainda no Art. 5 da Constituição, está descrito que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, deixando claro que o primeiro limite é o anonimato. A partir deste ponto, podemos dizer que o segundo é que o seu direito termina quando começa o do outro.
De um lado temos a liberdade de expressão na internet, ou seja, estamos tratando do ambiente virtual. Mas, o direito constitucional de liberdade de expressão é amplo e abrange todos os aspectos da vida do ser humano. Por outro lado, temos, por exemplo, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida privada, à imagem e à honra. Podemos exemplificar com discursos que incitam a violência contra a mulher, discurso de ódio contra minorias e para isso, já podemos contar com o direito digital, desde o Marco Civil da Internet, que estabelece regras para falhas cometidas no ambiente on-line.
Marco Civil da Internet e segurança da liberdade de expressão
A lei do Marco Civil da Internet, sancionada em 23 de abril de 2014 durante o governo Dilma Rousseff, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O Art. 3 da Lei 12.965/14 descreve que “A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
Inciso I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal.”
A lei, portanto, reitera o que já é dito na Constituição Federal de 1988. Temos a liberdade de nos expressarmos e ninguém tem o direito de nos proibir de fazê-lo, porém a Constituição Federal e, no que tange à atividade no ambiente virtual, o Marco Civil da Internet, preveem responsabilizar aqueles que ultrapassarem os limites com a prática de atividades ilícitas, sem poder se esconder atrás da “bandeira da liberdade de expressão”.
Na dúvida, conte com o apoio de um advogado para auxiliar na interpretação das leis vigentes e da Constituição.