Direito autoral online: o que diz a lei sobre a internet

O direito autoral no geral, incluindo o direito autoral online, tem como objetivo proteger o autor de qualquer conteúdo. Todo cidadão tem sua criação assegurada judicialmente no direito patrimonial da obra intelectual. A Lei de Direitos Autorais (LDA) – Lei nº 9.610/98, possibilita ao autor o direito à proteção de suas obras; à obtenção dos créditos pela criação; à não alteração das obras sem a devida autorização; e à remuneração pelo uso de sua obra. Sendo assim, o conteúdo publicado na internet também está assegurado.

No artigo 7º da Lei dos Direitos Autorais (LDA), quaisquer obras “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” estão protegidas pela legislação. Com base neste trecho, entende-se que, já prevendo o exponencial crescimento da internet e o surgimento contínuo de meios de comunicação, a lei sancionada em 1998 já deixou assegurada qualquer obra que venha parar na internet.

Violações do direito autoral na internet

Pode haver a impressão que a internet é terra de ninguém e que tudo o que está nela é de domínio público. Porém, essa máxima está cada dia mais longe de ser verdadeira e o direito digital tem cada vez mais poder sobre infrações cometidas no ambiente virtual. São reservados ao autor o ineditismo, a integridade e a paternidade do conteúdo criado. Portanto, a utilização, apropriação ou exploração indevida dos direitos morais e patrimoniais de produtos digitais consiste em violação ao direito autoral, considerado crime.

A partir desse entendimento, compartilhar qualquer tipo de material publicado na internet sem a autorização ou sem a divulgação dos créditos configura crime contra os direitos autorais, podendo resultar em processo judicial. Pela Lei de Direitos Autorais, trata-se de violação desses direitos as seguintes ações:

  • Reprodução total ou parcial do material.
  • Edição.
  • Adaptação e arranjos, nos casos de materiais musicais.
  • Tradução.
  • Inclusão em outras obras de produção audiovisual.
  • Distribuição.
  • Utilização direta ou indireta.

Para tornar mais fácil o entendimento, a Lei de Direitos Autorais abrange:

  • Artigos científicos ou literários.
  • Textos de livros.
  • Registro de conferências.
  • Roteiros de peças teatrais e musicais.
  • Obras audiovisuais (filmes e séries).
  • Músicas (com ou sem letra).
  • Programas de computador.
  • Pinturas, ilustrações, desenhos e fotografias.
  • Projetos e esboços de arquitetura, engenharia, topografia e áreas correlatas.
  • Traduções e adaptações de obras originais.
  • Enciclopédias, dicionários e bases de dados.

Em que situações a reprodução não se constitui ofensa ao “direito autoral”?

Todas as ações listadas acima são consideradas violações ao direito autoral online, se forem cometidas sem a autorização, por escrito, do autor. Neste caso, entramos em outra vertente da Lei de Direitos Autorais, que é o Direito de Uso. O autor tem a possibilidade de conceder para terceiros uma autorização de uso para a sua obra, porém essa concessão é temporária e exige renovação de tempos em tempos. Vale ressaltar que o direito autoral é intransferível, mesmo que essa seja a vontade do autor. 

Existem outras situações em que obras podem ser reproduzidas sem violar o direito autoral na internet, a exemplo de paródias e paráfrases que não são consideradas cópias e que não impliquem descrédito da obra original; a reprodução de artigos ou notícias, por parte da imprensa, devendo citar a publicação e nome do autor; e o domínio público que, diferentemente do que as pessoas conhecem, de acordo com o artigo 41 da Lei de Direitos Autorais, diz que as produções entram em domínio público 70 anos após a morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento, exceto para obras audiovisuais e fotográficas que são resguardadas por 70 anos a partir da data de sua divulgação. Passado esse período, o material pode ser mixado, reproduzido e distribuído, desde que sejam dados os devidos créditos ao autor.

Como resguardar o direito autoral digital?

Partindo do pressuposto de que a lei afirma que toda obra intelectual está resguardada automaticamente, poderíamos presumir que não seja necessária ação específica. Algumas medidas tecnológicas que impeçam ou compliquem a cópia podem ser adotadas. Marca d’água em fotos e inclusão de plugins que não permitem a ação de copy e paste (copiar e colar) são alguns exemplos.

A outra maneira de resguardar o direito autoral online, porém um pouco mais burocrática e demorada, podendo levar algumas semanas ou meses, é registrando suas ideias e criações junto às autoridades competentes. Feito isso, em caso de violação de direito autoral na internet, a comprovação de autoria é mais rápida e facilita o processo judicial.

  • Escritório de Direitos Autorais, braço da Biblioteca Nacional para registro de textos.
  • Escola de Música para o registro de obras musicais.
  • Escola de Belas Artes para o registro de itens artísticos.

Lembrando que um bom advogado pode lhe auxiliar em casos de violações de seus direitos autorais.

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