Confira um panorama sobre o princípio da liberdade sindical

Você já ouviu falar sobre o princípio da liberdade sindical? Neste post, nós vamos te explicar sobre o que se trata e todos os benefícios que proporciona aos(às) trabalhadores(as), empregadores(as) e à democracia. Vamos lá!

O que é liberdade sindical?

A liberdade sindical trata do direito fundamental dos(as) empregados(as) e patrões se organizarem em entidades de sua escolha para defender seus interesses coletivos e individuais. Esse direito está consagrado na Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi aprovada em 1948 e ratificada por mais de 150 países.

Veja, a seguir, alguns direitos garantidos por ela:

  • Constituir sindicatos sem autorização prévia do Estado ou de qualquer outra parte;
  • Filiar-se ou desfiliar-se dos sindicatos livremente, sem sofrer discriminação ou represália;
  • Autonomia sindical, podendo elaborar seus estatutos e regulamentos internos, eleger seus(suas) representantes e administrar seus recursos sem interferência externa;
  • Livre exercício do direito sindical, cabendo a esses órgãos atuar na defesa dos direitos e interesses dos(as) trabalhadores(as) e dos(as) empregadores(as), tanto na Justiça como em negociações;
  • Debater socialmente e fazer consultas com o governo e outras partes interessadas;
  • O direito dos sindicatos de realizar atividades educativas, culturais, recreativas e assistenciais para seus associados(as) e para a sociedade em geral;
  • Associar ou se afiliar a federações, confederações, centrais sindicais ou organizações internacionais de sua preferência;
  • Exercer a greve como último recurso para a solução de conflitos coletivos.

O princípio da liberdade sindical é essencial para a democracia, pois permite que os(as) funcionários(as) e os(as) empresários(as) tenham voz e representação nas decisões que afetam suas condições de trabalho e de vida. Além disso, ele contribui para o desenvolvimento econômico e social, pois favorece a negociação coletiva, melhoria da produtividade, redução das desigualdades, o respeito aos direitos humanos e a promoção da paz.

No Brasil, apesar de a Constituição Federal de 1988 reconhecer o direito à livre associação profissional ou sindical (art. 8º), existem alguns obstáculos legais e práticos que limitam o exercício pleno da atuação dos sindicatos. Entre eles, podemos citar:

– A unicidade sindical, que impede a existência de mais de um sindicato representativo da mesma categoria profissional ou econômica na mesma região territorial;

– A contribuição sindical compulsória, que obriga todos os(as) trabalhadores(as) e empregadores(as) a recolher anualmente uma parcela do salário para o seu funcionamento;

– A intervenção e o controle do Estado sobre os registros sindicais, que podem gerar burocracia e arbitrariedade na concessão ou cassação dos sindicatos;

– A restrição ao direito de greve dos(as) servidores(as) públicos(as), que dependem de uma lei específica para regulamentar esse direito;

– A falta de proteção efetiva contra as práticas antissindicais, que são condutas que buscam prejudicar ou impedir a livre atuação dos sindicatos ou dos(as) trabalhadores(as) sindicalizados(as).

Há diferentes  tipos de contribuições: confederativa (serve para custear os órgãos de cúpula do sistema sindical),  assistencial (cuida de questões assistenciais prestadas ao trabalhador filiado ao sindicato) e a sindical. Nenhuma delas, de pagamento obrigatório pelo(a) trabalhador(a) não filiado(a).

Em 2017, o Superior Tribunal Federal (STF) definiu que a contribuição sindical não é obrigatória, ou seja, apenas os(as) filiados(as) aos sindicatos devem pagar. Com a Reforma Trabalhista, o imposto sindical deixou de ser obrigatório, mantendo-se a facultatividade.

Observando esses desafios, é necessário que o Brasil avance com o objetivo de adequar sua legislação aos padrões internacionais de liberdade sindical e garantir maior autonomia, representatividade e participação dos(as) seus(suas) participantes nas relações coletivas de trabalho.

A evolução histórica da liberdade sindical

Já vimos que a liberdade sindical é essencial para a defesa dos interesses e direitos da classe trabalhadora, assim como para a promoção da democracia e da justiça social. No entanto, ela nem sempre foi reconhecida ou respeitada ao longo da história, sendo fruto de muitas lutas, resistências e conquistas dos(as) trabalhadores(as), que enfrentaram diversas formas de proibição, perseguição e violência. 

O surgimento dos sindicatos está relacionado com o processo de industrialização que se iniciou no final do século XVIII, especialmente na Europa. A introdução das máquinas nas fábricas alterou profundamente as relações de trabalho, aumentando a produtividade, mas também a exploração e a precarização dos(as) trabalhadores(as), submetidos(as) a jornadas extenuantes, salários baixos, condições insalubres e inseguras, além de não terem direitos sociais ou trabalhistas garantidos.

Diante dessa situação, os(as) trabalhadores(as) começaram a se organizar em associações profissionais, buscando melhorar suas condições de vida e de trabalho, as quais eram chamadas de corporações de ofício, guildas ou trade unions, tendo como principais formas de atuação as negociações coletivas, greves e manifestações.

No entanto, essas formas de organização e luta dos trabalhadores foram duramente reprimidas pelos governos e empregadores, que viam nelas uma ameaça à ordem social e econômica vigente. A ideologia liberal dominante na época defendia a não interferência do Estado ou de qualquer outra instituição nas relações entre patrões e empregados(as), que deveriam ser regidas pela livre concorrência e pelo contrato individual.

Assim, foram criadas diversas leis e normas que proibiam ou restringiam severamente o direito de associação profissional dos(as) trabalhadores. Veja, a seguir, como isso se deu em alguns países.

França

A Lei Le Chapelier, de 1791, extinguiu as corporações de ofício e proibiu expressamente as associações profissionais. O Código Penal de Napoleão, de 1810, criminalizou a coligação profissional e a greve. 

Reino Unido

O Combination Act, de 1799, também proibiu as associações profissionais. 

Espanha

O Código Penal de 1822 trouxe restrições semelhantes.

Brasil

A proibição às corporações de ofício foi recebida a partir da Constituição Imperial de 1824 e mantida nas constituições posteriores até 1934.

Esse período foi marcado pela repressão estatal aos movimentos sindicais, que eram considerados ilegais e subversivos. Os(as) trabalhadores(as) que se organizavam eram perseguidos, presos ou deportados. As greves eram violentamente reprimidas pela polícia ou pelo exército. Apesar disso, eles(as) não deixaram de se associar e lutar por seus direitos, criando sindicatos clandestinos ou recorrendo a outras formas de resistência.

A importância dos sindicatos para os direitos trabalhistas

Depois de muita luta e resistência dos(as) trabalhadores(as), os sindicatos continuaram a atuar em prol dos interesses de uma determinada categoria, profissão ou setor econômico. Eles têm um papel fundamental na defesa dos direitos trabalhistas, pois negociam coletivamente com os empregadores as condições de trabalho, salário, benefícios, jornada, saúde, segurança, entre outros aspectos que afetam a qualidade de vida dos(as) trabalhadores(as).

Os sindicatos também são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas e denunciar as violações e abusos cometidos pelos empregadores. Desde o seu surgimento, eles têm sido protagonistas de importantes conquistas sociais e trabalhistas, como:

  • A redução da jornada de trabalho;
  • Salário mínimo;
  • Décimo terceiro salário;
  • Férias remuneradas;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade.

No Brasil, os sindicatos são regulamentados pela Constituição Federal de 1988, que garante o princípio da liberdade sindical e o direito de greve, além de estabelecer que os sindicatos devem ser organizados por categoria profissional ou econômica, e que é vedada a interferência do Estado na sua organização. Essas instituições são financiadas pelas contribuições dos(as) seus(suas) associados(as) e pelos recursos conseguidos em negociação coletiva.

Os sindicatos são importantes para os direitos trabalhistas porque fortalecem a voz e a representatividade dos(as) trabalhadores(as) que, sozinhos(as), dificilmente conseguiriam negociar ou reivindicar seus direitos. Eles também são essenciais para a democracia e para a cidadania, pois promovem a participação social e política dos(as) seus(suas) integrantes e defendem os interesses coletivos da classe trabalhadora.

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