Violência doméstica em tempos de pandemia

Violência doméstica em tempos de pandemia

Em meio ao caos que estamos vivendo, se não bastasse todas as tragédias as quais assistimos através dos meios de comunicação, infelizmente ainda temos que conviver com a violência doméstica, que só vem crescendo em tempos de confinamento.

As relações no seio familiar, em meio às diversas mudanças em todos os comportamentos, desde a higiene pessoal até a permanência prolongada dos integrantes dentro de suas residências, trouxeram diversos outros problemas, além dos habituais.

Enquanto muitas famílias passam momentos de união e alegrias, inúmeras outras estão vivenciando momentos de tortura, desentendimentos, agressões físicas e psicológicas, as quais, na maioria das vezes, não chegam ao conhecimento das autoridades competentes.

O distanciamento social obriga as famílias a passar mais tempo juntas o que pode ocasionar aumento de tensão nas relações e, por consequência, acarretar novas situações de violência doméstica ou agravar o relacionamento, que já é agressivo ou abusivo.

Um levantamento realizado pelo Ministério Público de São Paulo registrou o aumento de 29% das solicitações de medidas protetivas e 51,4% de prisões em flagrante nesses casos, entre os meses de fevereiro e março deste ano. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os principais fatores que contribuíram para a elevação dos números foram as tensões econômicas e sociais, além da restrição à liberdade de locomoção, impostos para frear a disseminação do vírus.

De acordo com levantamento da OAB, a quantidade de feminicídios subiu de 13 para 19, um aumento de 46,2% com relação ao mesmo período do ano passado. Uma relação diretamente ligada ao isolamento social, que faz com que as mulheres tenham uma convivência maior com seus agressores no âmbito familiar.

Respectivos dados salientam um cenário desastroso, que exige cuidados e requer iminentemente a criação de medidas mais eficazes e céleres. A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e demais normatizações nesse sentido trazem importantes meios protetivos, entretanto, é necessário mais do que isso, pois é necessário derrubar as barreiras que nos impedem de agir em prol da defesa da vítima e disseminar as formas de apoio e proteção.

É preciso diferenciar os tipos de violência que ocorrem. Elas podem ser:

  • Física: Quando há ofensa corporal ou a saúde de outra pessoa (espancamento, ferimentos causados por queimaduras, objetos cortantes, armas de fogo etc.);
  • Psicológica: Se refere a qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição de autoestima (constrangimento, humilhação, isolamento, vigilância constante, insulto etc.);
  • Moral: Quando há qualquer conduta que configure calúnia, injúria ou difamação (vida íntima exposta, desvalorização pelo seu modo de se vestir, acusações de traição, reputação maculada etc.);
  • Patrimonial: Quando há uso de dinheiro ou bens materiais para exercer controle sobre a vítima. Ocorre quando o cônjuge se acha merecedor de ter para si determinados bens que foram conquistados por ambos;
  • Sexual: Se refere a qualquer uso de força, ameaças, intimidações psicológicas para coagir a mulher a praticar atos sexuais ou atos libidinosos contra sua vontade.

Claramente, o isolamento social traz muitos benefícios para a não propagação da Covid-19, porém também vem sendo determinante para o aumento significativo da violência doméstica.

Em São Paulo, o número de mulheres assassinadas dentro de casa quase dobrou durante os dias de quarentena, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Se você tem sofrido algum tipo de violência doméstica durante a pandemia da Covid-19, é muito importante que você busque o suporte da delegacia da mulher. Com funcionamento das 8h às 18h, será realizado o Boletim de Ocorrência, podendo ali mesmo já iniciar o processo contra o agressor, colher provas para confirmar a agressão e até mesmo realizar o encaminhamento da vítima para um abrigo ou local seguro.

Além disso, também é possível estipular medidas protetivas para garantir a segurança da vítima, como proibir que o agressor se aproxime da mulher, obrigar o agressor  a se afastar do local de convívio da vítima e até mesmo obrigar o pagamento de alimentos, caso a vítima não possua recursos. 

Para buscar suporte, ligue:

  • 180 – Central de Atendimento à Mulher em situação de violência – Atendimento 24h (a ligação pode ser feita de forma anônima);
  • 190 – Polícia Militar – Atendimento 24h;
  • 156 – Serviço Municipal – Atendimento 24h.  

É necessário estarmos atentos a essa realidade que não deixou de existir. O que para muitos pode ser um momento de estreitar laços, para muitas mulheres torna-se um pesadelo. Para quem sofre violência doméstica, o lugar mais perigoso e onde se corre mais risco de vida, é dentro de casa.

DENUNCIE:
DISQUE 180 – VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES
https://www.mapadoacolhimento.org/

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