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Inventário extrajudicial em cartório: requisitos e documentos

Publicado em 07 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

Irmãos reunidos à mesa organizando documentos da família para dar entrada no inventário extrajudicial em cartório.

O inventário extrajudicial é a forma mais rápida e simples de regularizar a partilha de bens deixados por um familiar falecido, realizada diretamente em Cartório de Notas por meio de escritura pública. Ele é possível sempre que houver acordo total entre os herdeiros sobre a partilha, acompanhamento de um advogado ou defensor público e pagamento dos tributos devidos. Desde agosto de 2024, o procedimento também passou a ser aceito com herdeiros menores de idade, desde que respeitadas proteções legais específicas.

Perder um ente querido é um momento doloroso e delicado. Lidar com burocracias patrimoniais logo após o luto costuma gerar dúvidas, ansiedade e receio de enfrentar processos judiciais demorados. Entender como funciona o cartório traz alívio para a família, agiliza a liberação dos bens e evita desgastes desnecessários.


Instituído pela Lei nº 11.441/2007 e previsto no artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC), o inventário em cartório surgiu para desafogar a Justiça e garantir agilidade aos cidadãos. As regras gerais foram organizadas pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ nº 35/2007.

Diferente da via judicial, que tramita perante um juiz e pode levar anos, a escritura pública feita em cartório costuma ser finalizada em poucos dias ou semanas, bastando reunir os documentos exigidos e quitar os impostos. Além de economizar tempo, essa alternativa conversa diretamente com medidas de planejamento sucessório que facilitam a organização familiar.


Quando é possível fazer o inventário em cartório?

Para que o tabelião possa lavrar a escritura de inventário, a família precisa cumprir alguns critérios definidos pela legislação e pelas normas do CNJ:

1. Consenso total entre os herdeiros

Todos os herdeiros, viúvo ou viúva e companheiros em união estável precisam estar em pleno acordo sobre a divisão dos bens e das eventuais dívidas. Se houver qualquer divergência ou conflito sobre quem fica com o quê, o caso deve ser encaminhado obrigatoriamente para a via judicial.

2. Presença obrigatória de advogado ou Defensoria Pública

A lei exige a participação de um profissional habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou de um defensor público. A família pode contratar um único advogado de confiança para representar todos os envolvidos em conjunto, o que costuma reduzir custos, ou cada herdeiro pode ter seu próprio representante. O profissional assina a escritura pública junto com a família.

3. Presença de herdeiros menores ou incapazes (regra atualizada)

Durante muitos anos, a lei exigiu que todos os herdeiros fossem maiores de 18 anos e plenamente capazes. No entanto, a Resolução CNJ nº 571, em vigor desde agosto de 2024, alterou essa regra.

Agora, o inventário em cartório é permitido mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que sejam atendidas duas condições indispensáveis:

  • A divisão assegure ao menor ou incapaz exatamente a sua cota ideal da herança (legítima), sem qualquer perda ou renúncia prejudicial;
  • O tabelião envie o procedimento para manifestação prévia e favorável do Ministério Público antes de finalizar a escritura.

Se o Ministério Público identificar qualquer prejuízo ou discordar da partilha proposta, o inventário precisará tramitar na Justiça.

4. Situação em caso de testamento

A regra geral do Código de Processo Civil indica a via judicial quando o falecido deixa testamento. Contudo, o procedimento em cartório é autorizado se o testamento estiver revogado, caduco ou se a família fizer a abertura e cumprimento judicial prévio do testamento, obtendo autorização expressa do juiz para realizar a partilha pela via extrajudicial.

5. Liberdade de escolha do cartório

Não existe obrigação territorial para o inventário em cartório. Isso significa que os herdeiros não precisam utilizar o cartório da cidade onde o falecido morava ou onde os imóveis estão situados. A família tem liberdade para escolher qualquer Tabelionato de Notas do país.


Documentos necessários para o inventário extrajudicial

Organizar a documentação com antecedência é a melhor maneira de evitar atrasos. A lista costuma ser dividida em três frentes: dados do falecido, dados dos sucessores e comprovantes do patrimônio.

Documentos da pessoa falecida

  • Certidão de óbito original;
  • Documento oficial de identidade com foto (RG ou CNH) e número do CPF;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento atualizada (geralmente expedida nos últimos 90 dias);
  • Pacto antenupcial registrado, caso o casamento tenha ocorrido sob regime de bens diferente do legal (comunhão parcial);
  • Certidão Negativa de Testamento, obtida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) junto ao Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, emitida pelo INSS ou pelo regime próprio de previdência, se era servidor público;
  • Certidões negativas de débitos fiscais da pessoa falecida perante a União (Receita Federal/PGFN), o Estado (Secretaria da Fazenda Estadual) e o Município de domicílio.

Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro

  • Documento de identidade com foto e CPF de cada herdeiro e de seus cônjuges;
  • Certidão de nascimento atualizada para os solteiros ou certidão de casamento atualizada para os casados;
  • Escritura pública de união estável ou declaração formal de convivência, se aplicável;
  • Comprovante de residência recente;
  • Carteira profissional da OAB do advogado que prestará a assistência jurídica.

Documentos dos bens a partilhar

  • Imóveis urbanos: certidão de matrícula com negativa de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 dias e espelho do carnê de IPTU com certidão negativa municipal;
  • Imóveis rurais: certidão de matrícula recente, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), declaração e quitação do ITR dos últimos exercícios e Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), comprovante de ausência de multas ou débitos perante o Detran e avaliação de mercado de referência (como a Tabela Fipe);
  • Dinheiro em banco e investimentos: extratos bancários oficiais que comprovem os saldos de contas-correntes, poupanças ou fundos de investimento exatamente na data do falecimento;
  • Empresas e quotas sociais: contrato social consolidado, certidão simplificada da Junta Comercial e balanço patrimonial recente assinado por contador.

Custos: o que faz o valor do inventário variar?

O custo final de um inventário extrajudicial não é fixo e depende diretamente de fatores regulados em cada estado:

  • Imposto sobre a herança (ITCMD): O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é recolhido para a Fazenda Estadual. As alíquotas variam conforme as leis de cada estado e incidem sobre o valor total do patrimônio partilhado;
  • Emolumentos do cartório: Os valores cobrados pelos tabelionatos são tabelados por leis estaduais e aumentam conforme as faixas de valor dos bens;
  • Custos com certidões e registros: Cada emissão de certidão de matrícula e o posterior registro imobiliário cobram taxas próprias;
  • Honorários advocatícios: O valor cobrado pelo advogado varia de acordo com a complexidade do patrimônio, o número de herdeiros e a tabela de honorários recomendada pela OAB local.

Por envolver diversas taxas estaduais e municipais, a família deve solicitar ao tabelião e ao advogado uma estimativa prévia de despesas com base no patrimônio a declarar.


O que fazer após a assinatura da escritura?

A escritura pública de inventário não precisa de homologação por juiz. Ela já é um documento oficial definitivo com plena validade legal. Com o documento em mãos, os herdeiros devem:

  1. Apresentar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis para transferir as propriedades para seus nomes;
  2. Levar o documento ao Detran para emitir o novo documento dos veículos inventariados;
  3. Entregar vias autenticadas às instituições financeiras para resgatar saldos e encerrar contas;
  4. Protocolar a alteração contratual na Junta Comercial, caso existam quotas de empresas divididas entre os herdeiros.

Quando procurar um advogado ou a Defensoria Pública

A orientação jurídica é uma exigência legal para o ato, mas buscar auxílio logo no início traz segurança para toda a família:

  • Desde os primeiros passos: para analisar a documentação da família, verificar a regularidade dos bens e fazer o cálculo do imposto devido;
  • Quando há herdeiros menores de idade: para desenhar a partilha respeitando rigorosamente a cota legítima e organizar o encaminhamento ao Ministério Público;
  • Se existirem bens com pendências fiscais ou documentais: para orientar sobre como regularizar certidões antes de dar entrada no cartório;
  • Em caso de falta de recursos financeiros: para buscar o atendimento gratuito da Defensoria Pública do estado, garantindo acesso à partilha sem custos de honorários privados;
  • Se surgir qualquer conflito entre os familiares: para intermediar conversas ou, caso o consenso seja impossível, ingressar com o inventário pela via judicial.

Perguntas frequentes

O inventário em cartório é obrigatório?

Não. A via extrajudicial é uma faculdade da família. Se os herdeiros cumprirem os requisitos legais, podem escolher entre o cartório ou a via judicial. No entanto, o cartório costuma ser muito mais célere.

Pelo Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar da data da morte. A perda do prazo não impede a realização do ato, mas pode gerar cobrança de multa sobre o ITCMD segundo a legislação tributária do respectivo estado.

É possível escolher qualquer cartório do Brasil?

Sim. Ao contrário dos processos judiciais, que exigem regras de competência territorial, o inventário extrajudicial pode ser feito no Tabelionato de Notas de livre escolha da família, independentemente de onde o falecido morava ou onde ficam os imóveis.

Quem paga as dívidas deixadas pelo falecido?

As dívidas são pagas pelo patrimônio deixado pela pessoa falecida (a herança). Os herdeiros não respondem com seus próprios bens pessoais por dívidas que ultrapassem o valor total herdado, conforme determina o Código Civil.


Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios: consulte um profissional ou a Defensoria Pública.

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