Divórcio consensual: como fazer no cartório ou na Justiça

O divórcio consensual acontece quando o casal decide encerrar o casamento de forma voluntária e concorda com todos os termos da separação, como a partilha de bens e o uso do sobrenome. Esse procedimento pode ser feito de maneira rápida em um cartório de notas ou perante a Justiça por meio de uma Vara de Família. A escolha entre o cartório ou o fórum depende principalmente da existência de filhos menores de idade, de gravidez ou de pendências a resolver.
Colocar fim a uma união matrimonial nunca é uma decisão simples, mas o consenso entre as partes transforma um momento delicado em uma transição tranquila, sem desgastes desnecessários. Saber com clareza quais são as exigências legais, quais papéis reunir e qual caminho seguir economiza tempo, evita despesas extras e protege os direitos de todos os envolvidos.
O que é o divórcio consensual e o que deve ser combinado
O divórcio consensual ocorre quando não há disputas judiciais entre os cônjuges. Ambos estão alinhados quanto à dissolução do casamento e chegam a um acordo sobre pontos centrais da vida em comum:
- Partilha de bens: se houver patrimônio adquirido durante a constância do casamento, o casal define como será a divisão (ou decide deixar essa partilha para um momento posterior, conforme permite a legislação);
- Pensão entre os cônjuges: definição se haverá ou não o pagamento de alimentos entre os ex-cônjuges e por quanto tempo;
- Uso do nome: escolha livre de voltar a assinar o nome de solteiro ou continuar utilizando o nome de casado;
- Filhos do casal: se houver filhos comuns, o plano de convivência, a guarda e o valor da pensão alimentícia.
Ter tudo isso alinhado é a chave para que o processo ocorra sem impasses ou demoras.
Divórcio consensual em cartório (extrajudicial)
O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de uma alternativa ágil que dispensa a abertura de um processo judicial.
Requisitos para fazer no cartório
Para que o divórcio possa ser lavrado diretamente em cartório de notas, a legislação exige o cumprimento de algumas condições:
- Acordo mútuo e total: ambos os cônjuges devem concordar com absolutamente todos os pontos do término da união;
- Inexistência de filhos menores ou incapazes: em regra geral, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou civilmente incapazes, e a mulher não pode estar grávida. No entanto, provimentos notariais e entendimentos consolidados admitem o cartório quando as questões referentes aos filhos (guarda, convivência e pensão) já tiverem sido previamente decididas ou homologadas na Justiça;
- Presença obrigatória de advogado ou defensor público: a lei exige que um profissional habilitado assine a escritura pública junto com o casal. As partes podem contratar o mesmo advogado para representar ambos ou optar por um advogado para cada.
Passo a passo no cartório
- 1. Escolha do Tabelionato de Notas: o casal pode escolher livremente qualquer Tabelionato de Notas do país. Não é obrigatório fazer no cartório onde casaram nem na cidade onde residem. O procedimento também pode ocorrer de modo virtual, por meio da plataforma e-Notariado, com certificado digital.
- 2. Redação da minuta pelo advogado: o profissional do direito reúne a documentação, redige a minuta do acordo e a encaminha ao tabelião.
- 3. Assinatura da escritura pública: com os documentos conferidos e as custas pagas, marca-se a data para que todos assinem a escritura pública de divórcio.
- 4. Averbação: com a escritura em mãos, ela produz efeitos imediatos e não precisa passar pelo juiz. O passo final é levar o documento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o casamento para averbar o divórcio na certidão, além de registrar as alterações de titularidade de imóveis e de veículos nos órgãos competentes. Assim como ocorre no inventário extrajudicial, a via notarial garante rapidez e desburocratização.
Divórcio consensual na Justiça (judicial)
Quando o casal não preenche os requisitos para utilizar o cartório, o divórcio consensual deve ser formalizado perante o Poder Judiciário. Mesmo na Justiça, o fato de ser consensual torna o trâmite muito mais simples do que uma ação litigiosa.
Quando o divórcio judicial é obrigatório
A via judicial é indispensável nas seguintes situações:
- Quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes e as questões de guarda e sustento ainda não foram resolvidas previamente em juízo;
- Quando a mulher estiver grávida (existência de nascituro), para resguardar os direitos futuros do bebê;
- Quando o casal prefere a via judicial, inclusive para solicitar a gratuidade de justiça perante o juiz.
O que deve constar na petição de acordo
De acordo com o artigo 731 do Código de Processo Civil (CPC), a petição inicial de divórcio consensual assinada pelos cônjuges e por seus procuradores deve especificar:
- As disposições relativas à guarda dos filhos e ao regime de visitas ou convivência;
- O valor da pensão alimentícia devida aos filhos menores e as despesas com sua criação e educação;
- A existência ou não de pensão entre os cônjuges;
- O destino dos bens comuns e o plano de partilha (ou o pedido expresso para partilhar os bens posteriormente);
- O acordo sobre a manutenção ou alteração do sobrenome.
Como funciona o trâmite na Justiça
- Protocolo da petição inicial: o advogado ou defensor protocola a ação com o acordo já pronto e assinado por ambos;
- Manifestação do Ministério Público: sempre que houver menores de idade ou incapazes envolvidos, o processo é remetido ao Ministério Público para fiscalizar se o acordo preserva o bem-estar dos filhos;
- Sentença de homologação: não havendo irregularidades, o juiz profere uma sentença que homologa o acordo do casal;
- Mandado de averbação: a Justiça emite o mandado para que o cartório de registro civil atualize a certidão de casamento com o divórcio.
Documentos necessários para o divórcio consensual
Tanto para a opção em cartório quanto para a Justiça, a reunião prévia dos documentos facilita o andamento do pedido. Os principais documentos são:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF de ambos os cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada (expedida recentemente, em regra nos últimos 90 dias);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Pacto antenupcial registrado em cartório, caso o regime de bens escolhido não tenha sido o padrão legal;
- Certidão de nascimento dos filhos comuns, se houver;
- Documentos dos bens a serem partilhados: certidão de matrícula atualizada de bens imóveis, contratos particulares de compra e venda, documento do veículo (CRLV), extratos bancários e comprovantes de dívidas ativas;
- Comprovantes de renda de ambas as partes, indispensáveis caso o pedido seja feito por meio da Defensoria Pública ou com pedido de justiça gratuita.
Custos envolvidos e gratuidade
Os valores de um divórcio consensual variam de acordo com a via escolhida, a existência de patrimônio e a situação financeira do casal:
- Emolumentos de cartório: são tabelados por lei em cada estado. Caso haja partilha de bens, o valor do serviço notarial costuma variar conforme o montante total do patrimônio declarado;
- Impostos de transmissão: se a partilha de bens resultar em divisão desigual sem compensação financeira (doação de uma parte à outra), pode incidir o ITCMD (imposto estadual). Se houver compensação financeira pela parte a mais recebida, pode incidir o ITBI (imposto municipal sobre imóveis);
- Custas judiciais: no processo judicial, as taxas são definidas pela tabela do Tribunal de Justiça de cada estado;
- Honorários advocatícios: combinados diretamente entre o casal e o profissional contratado;
- Gratuidade da justiça: pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas processuais ou taxas de cartório têm direito à assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública, além de isenção de emolumentos cartorários mediante comprovação de hipossuficiência.
Quando procurar um advogado ou a Defensoria Pública
A legislação brasileira determina que nenhuma pessoa pode se divorciar sem assistência jurídica formal. Procure um profissional ou a Defensoria Pública nos seguintes momentos:
- Ao decidir pelo divórcio consensual: para receber orientações iniciais sobre regime de bens, divisão do patrimônio e cálculos de despesas;
- Para redigir a minuta de acordo: o advogado ou defensor formaliza as cláusulas com clareza, evitando cláusulas nulas ou futuras disputas;
- Quando existirem filhos menores: para fixar adequadamente o valor da pensão alimentícia, os planos de convivência e a guarda no processo judicial;
- Se não tiver recursos para pagar despesas: a Defensoria Pública prestará atendimento integral e gratuito caso você comprove vulnerabilidade econômica;
- Para formalizar a escritura no cartório: a assinatura do profissional do direito é exigência expressa da lei para conferir validade à escritura pública de divórcio.
Perguntas frequentes
O divórcio consensual em cartório é imediato?
Sim, após a entrega dos documentos exigidos e a análise da minuta de acordo pelo tabelião, a assinatura da escritura pública costuma ser agendada em poucos dias, sendo muito mais rápida do que a via judicial.
Um único advogado pode atender os dois cônjuges?
Sim. No divórcio consensual, tanto em cartório quanto na Justiça, as duas partes podem ser representadas pelo mesmo advogado de confiança ou cada cônjuge pode constituir o seu próprio procurador.
É obrigatório dividir os bens no momento do divórcio?
Não. O Código Civil permite expressamente que o divórcio seja concedido sem a prévia partilha de bens, deixando a divisão do patrimônio comum para ser discutida ou formalizada em momento posterior.
Quem está grávida pode fazer divórcio em cartório?
Em regra geral, havendo nascituro (gravidez em curso), o divórcio deve ser realizado pela via judicial com a intervenção do Ministério Público para salvaguardar os direitos futuros da criança.
Como fica o sobrenome após o divórcio?
Cada cônjuge tem total liberdade de escolher se deseja continuar usando o sobrenome de casado adquirido na união ou se prefere voltar a adotar o seu nome de solteiro.
Fontes
- CNJ Serviço - você sabia que o divórcio pode ser feito em cartório? - Portal CNJ: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-voce-sabia-que-o-divorcio-pode-ser-feito-em-cartorio/
- Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório - Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/406637/como-fazer-o-divorcio-extrajudicial-no-cartorio
- Divórcio extrajudicial - saiba quais são os requisitos! - CLC Fernandes: https://clcfernandes.adv.br/divorcio-extrajudicial-saiba-quais-sao-os-requisitos/
- Divórcio Extrajudicial - Requisitos, Como Fazer E Custos Envolvidos - Lima e Pereira Advoga: https://www.limaepereira.com.br/artigo/divorcio-extrajudicial-requisitos-como-fazer-e-custos-envolvidos
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios: consulte um profissional ou a Defensoria Pública.


