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Aposentadoria por idade: conheça as regras e como pedir no INSS

Publicado em 03 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

Mulher idosa sorridente cuidando de flores na varanda, representando a tranquilidade com os direitos da aposentadoria por idade.

A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário concedido a quem atinge a faixa etária mínima exigida por lei e comprova o tempo mínimo de contribuição ou trabalho no campo. Atualmente, os trabalhadores urbanos precisam ter 62 anos de idade, se mulher, ou 65 anos, se homem, além de 15 anos de contribuição e carência de 180 meses. O pedido pode ser feito de forma simples e totalmente digital, diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Neste guia completo, você vai entender quais são os critérios vigentes, as diferenças entre campo e cidade, a regra de cálculo do valor mensal e o passo a passo para enviar o seu requerimento.


O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais tradicionais de proteção social garantidas pela Lei nº 8.213/1991. O objetivo do benefício é assegurar uma renda mensal contínua a quem atingiu idade avançada e contribuiu para a Previdência Social durante a vida produtiva.

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), os critérios de concessão passaram por mudanças importantes. Para quem se filiou ao INSS a partir de 14 de novembro de 2019, o benefício passou a ser formalmente chamado de aposentadoria programada, unificando idade e tempo de recolhimento. No entanto, o termo popular continua sendo o mesmo, e as exigências dependem da categoria em que o trabalhador se enquadra.


Regras da aposentadoria por idade urbana

Na modalidade urbana, o segurado precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo: a idade mínima e o período de contribuição à Previdência.

A transição prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019 para as mulheres foi concluída em 2023. Desde então, as condições estão fixadas da seguinte forma:

Mulheres

  • Idade mínima: 62 anos de idade.
  • Tempo de contribuição: 15 anos.
  • Carência: 180 meses de contribuição regular.

Homens

  • Idade mínima: 65 anos de idade.
  • Tempo de contribuição:
    • 15 anos para quem já era inscrito na Previdência até 13 de novembro de 2019.
    • 20 anos para os novos trabalhadores inscritos a partir de 14 de novembro de 2019.
  • Carência: 180 meses de contribuição regular.

A carência corresponde ao número mínimo de recolhimentos mensais que o cidadão precisa ter quitado em dia para ter direito ao benefício. Portanto, além de alcançar a idade, é indispensável atingir esse piso histórico de pagamentos.


Aposentadoria por idade rural

A Previdência Social reconhece o esforço físico intenso da vida no campo e, por isso, estabelece condições diferenciadas para os trabalhadores rurais. Essa categoria inclui os segurados especiais, como pequenos agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas e indígenas.

Para ter direito a essa modalidade, os critérios são:

  • Mulheres: 55 anos de idade.
  • Homens: 60 anos de idade.
  • Tempo de atividade: comprovação de pelo menos 180 meses (15 anos) de efetivo exercício de trabalho rural.

O segurado especial não precisa apresentar recolhimentos mensais com guias de pagamento durante todo o período. Em vez disso, a legislação exige a comprovação documental do trabalho na lavoura ou pesca artesanal pelo tempo estipulado.


Modalidades especiais: aposentadoria híbrida e pessoa com deficiência

Existem situações em que a trajetória do trabalhador não seguiu apenas um único modelo de atividade. Para esses casos, a legislação previdenciária estabelece regras específicas.

Aposentadoria híbrida (mista)

Muitos cidadãos iniciaram a juventude trabalhando na roça e, mais tarde, migraram para os centros urbanos para trabalhar com carteira assinada ou como autônomos. A aposentadoria híbrida permite somar os dois períodos para atingir o tempo exigido.

Nessa modalidade:

  • A idade mínima exigida é a mesma da regra urbana: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • O tempo total somado deve ser de pelo menos 15 anos (180 meses de carência).
  • Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, Tema Repetitivo 1007), é possível utilizar o tempo rural anterior a novembro de 1991, mesmo sem recolhimento direto, para somar com o tempo urbano.

Pessoa com deficiência (LC nº 142/2013)

A Lei Complementar nº 142/2013 assegura a redução da idade para trabalhadores com deficiência:

  • Mulheres: 55 anos de idade.
  • Homens: 60 anos de idade.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos cumpridos comprovadamente na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau (leve, moderado ou grave).

O enquadramento e o grau da deficiência são avaliados por meio de perícia médica e avaliação social realizadas no próprio INSS.


Como é calculado o valor do benefício?

O cálculo da aposentadoria por idade segue a fórmula introduzida pela Reforma da Previdência:

  1. Média integral: o INSS calcula a média de 100% de todos os seus salários de contribuição registrados desde julho de 1994 (início do Plano Real) até o mês anterior ao pedido.
  2. Aplicação do percentual: sobre essa média, aplica-se o percentual inicial de 60%.
  3. Acréscimo por tempo extra: são somados 2 pontos percentuais para cada ano que ultrapassar:
    • 15 anos de contribuição para as mulheres.
    • 20 anos de contribuição para os homens.

Por determinação constitucional, o valor do benefício nunca pode ser menor que o salário mínimo nacional vigente nem superior ao teto do Regime Geral da Previdência Social.

No caso do segurado especial rural que não recolhe contribuições facultativas sobre valores maiores, o valor mensal fixado pela legislação é de exatamente 1 salário mínimo.


Passo a passo para pedir no Meu INSS

Você não precisa comparecer a uma agência física para dar entrada no pedido. O procedimento é totalmente online e gratuito por meio dos canais oficiais do governo federal.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse a plataforma: entre no portal meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS no celular. Faça login com o seu CPF e senha da conta Gov.br.
  2. Inicie o requerimento: na página inicial, clique no botão “Novo Pedido” ou digite “Aposentadoria por Idade” na barra de pesquisa.
  3. Escolha o tipo de benefício: selecione a opção adequada para o seu caso (Aposentadoria por Idade Urbana ou Rural).
  4. Atualize seus dados: confira se endereço, telefone e e-mail estão corretos. O INSS usará esses dados para mandar avisos importantes.
  5. Responda ao formulário: preencha as perguntas sobre seu histórico de trabalho e períodos de atividade.
  6. Anexe os documentos: envie fotos nítidas ou arquivos em PDF dos documentos solicitados.
  7. Confirme a solicitação: escolha a agência do INSS mais próxima da sua residência, revise o resumo e confirme o envio. Guarde o comprovante com o número do protocolo.
  8. Acompanhe o processo: você pode checar o andamento pela opção “Consultar Pedidos” no Meu INSS ou ligando para o telefone 135.

Documentos necessários para o pedido

Manter a documentação em ordem evita atrasos e pedidos de cumprimento de exigência. Os documentos mais comuns incluem:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Identidade Nacional ou CNH) e CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital.
  • Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  • Carnês e guias de recolhimento previdenciário (GPS), caso tenha contribuído por conta própria e os dados não apareçam no extrato.
  • Para trabalhadores rurais: Autodeclaração do Segurado Especial preenchida e assinada, acompanhada de provas materiais da atividade, como contratos de arrendamento, notas fiscais de produtor rural e comprovantes de posse de terra.

Se ao longo da sua carreira você teve empregos com anotações incompletas na carteira ou vínculos não registrados no CNIS, pode ser necessário apresentar termos de rescisão de contrato de trabalho e contracheques antigos para comprovar o período efetivo.


Quando procurar um advogado ou a Defensoria Pública

Embora o pedido administrativo seja acessível a qualquer cidadão, algumas situações apresentam entraves burocráticos ou divergências jurídicas. Nesses momentos, a assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário ou o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) são indispensáveis para avaliar o caso:

  • Se o INSS indeferir o pedido de aposentadoria por falta de tempo de contribuição ou carência;
  • Quando houver períodos trabalhados com carteira assinada que não constam no extrato do CNIS;
  • Se o INSS recusar documentos rurais apresentados para comprovação de atividade de segurado especial ou aposentadoria híbrida;
  • Em caso de dúvidas sobre regras de transição ou discordância fundamentada no cálculo da renda mensal inicial;
  • Quando a análise administrativa ultrapassar prazos razoáveis sem qualquer resposta ou movimentação do órgão.

Cada situação exige análise individualizada de documentos e cálculos específicos, e nenhum profissional pode garantir previamente o resultado favorável de um processo.


Perguntas frequentes

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por idade?

Sim. A legislação brasileira permite que o aposentado por idade continue exercendo atividade remunerada com carteira assinada ou como autônomo. No entanto, se continuar trabalhando, deverá seguir recolhendo a contribuição previdenciária mensal obrigatória.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Não. A aposentadoria por idade urbana exige carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos). Quem tem 65 anos ou mais, nunca contribuiu e vive em situação de vulnerabilidade social de baixa renda pode verificar se atende aos critérios do BPC/Loas, que é um benefício assistencial e não uma aposentadoria.

O tempo de trabalho rural na juventude pode ser somado?

Sim. Com a aposentadoria híbrida, o trabalhador urbano pode averbar o período exercido na lavoura durante a juventude para completar os 15 anos necessários, conforme jurisprudência pacificada pelos tribunais.

É obrigatório contratar advogado para pedir o benefício?

Não. O próprio trabalhador pode cadastrar e acompanhar o pedido diretamente pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. A consulta a um advogado ou à Defensoria Pública é indicada quando ocorrem indeferimentos, pendências de vínculos ou inconsistências no cálculo.


Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios: consulte um profissional ou a Defensoria Pública.

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