BPC LOAS: saiba quem tem direito e como solicitar

O BPC LOAS é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade social. Para conseguir o benefício, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, mas a renda por pessoa da família precisa ser de até um quarto do salário mínimo e o grupo familiar deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O requerimento pode ser realizado à distância pelo aplicativo ou site Meu INSS, além do telefone 135.
Entender as regras desse suporte financeiro traz segurança para quem mais precisa de amparo do Estado. Neste artigo, você descobre detalhadamente quem pode receber, como funciona o cálculo da renda familiar, quais documentos reunir e como agir caso o pedido seja indeferido.
O que é o BPC e qual a sua base legal
A sigla BPC significa Benefício de Prestação Continuada. Ele foi instituído pelo artigo 203 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), conhecida pela sigla LOAS. Por essa razão, as pessoas costumam unir os dois nomes e chamar a proteção de BPC/LOAS.
A principal finalidade do benefício é assegurar condições básicas de sobrevivência para cidadãos que não possuem meios próprios de sustento e nem podem ser mantidos pela própria família. O valor pago corresponde a exatamente um salário mínimo nacional vigente.
Por ter natureza puramente assistencial, o BPC apresenta regras próprias que o diferenciam dos benefícios previdenciários tradicionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Não exige contribuição prévia ao INSS;
- Não paga 13º salário (abono anual);
- Não deixa pensão por morte para herdeiros ou dependentes após o falecimento do titular;
- Não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou seguro-desemprego, salvo exceções previstas em lei, como a assistência médica.
Diferença entre BPC, aposentadoria e auxílio por incapacidade
Muitas pessoas confundem o BPC com uma aposentadoria comum. Na aposentadoria por idade, o segurado precisa ter recolhido contribuições para a Previdência durante um tempo mínimo de carência e, ao se aposentar, recebe o 13º salário e deixa pensão para dependentes. No BPC, não há necessidade de histórico de pagamentos, mas exige-se comprovação estrita de baixa renda.
Da mesma forma, o benefício assistencial à pessoa com deficiência não se confunde com o auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária). O auxílio por incapacidade é pago ao trabalhador que já contribuía para a Previdência Social e ficou temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional. O BPC, por sua vez, foca na barreira social e no impedimento de longo prazo somados à hipossuficiência financeira.
Quem tem direito ao BPC LOAS
A Lei nº 8.742/1993 define requisitos específicos para a concessão do benefício. O cidadão precisa se enquadrar em uma das duas categorias a seguir e cumprir as exigências de renda e cadastro.
1. Pessoa idosa
- Ter 65 anos de idade ou mais (regra válida tanto para homens quanto para mulheres);
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar atende ao limite legal de miserabilidade.
2. Pessoa com deficiência
- Possuir qualquer idade (inclusive crianças e adolescentes);
- Apresentar impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A lei considera de longo prazo aquele impedimento cujos efeitos duram pelo período mínimo de 2 (dois) anos;
- Demonstrar que tais limitações criam barreiras que impedem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais;
- Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O critério da renda familiar
O texto do artigo 20, parágrafo 3º, da Lei nº 8.742/1993 estabelece que a renda familiar mensal per capita (por pessoa) deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Para encontrar esse valor, soma-se os rendimentos brutos recebidos pelos membros da família que moram sob o mesmo teto e divide-se o total pelo número de moradores integrantes desse grupo. O grupo familiar para o BPC compreende o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou padrasto e madrasta), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam na mesma casa.
Rendimentos de outros parentes que não constam nessa lista legal, ou de familiares que moram em outro endereço, não entram nessa conta. Além disso, pelo Estatuto da Pessoa Idosa e por decisões legais consolidadas, o valor de BPC ou de aposentadoria de até um salário mínimo já recebido por outro membro idoso da casa não deve ser computado no cálculo da renda da família.
A flexibilização da renda na Justiça
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificaram entendimento de que o limite de um quarto do salário mínimo não representa a única forma de comprovar a carência financeira da família [stj.jus.br].
Na via judicial, o juiz pode analisar as condições reais da moradia, gastos contínuos indispensáveis com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas que não sejam fornecidos gratuitamente pelo SUS. Quando esses gastos essenciais comprometem o orçamento, o critério econômico pode ser flexibilizado para garantir a concessão do benefício.
O papel fundamental do CadÚnico
Nenhum pedido de BPC LOAS é analisado pelo INSS sem a inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O cadastro deve abranger todas as pessoas que residem com o requerente. Além disso, os dados precisam estar atualizados nos últimos 24 meses e todos os integrantes da família devem possuir inscrição regular de CPF. Se houver divergência entre as informações do CadÚnico e os registros da Previdência, o pedido pode sofrer atrasos ou ser rejeitado de imediato.
Passo a passo para solicitar o BPC LOAS
O procedimento para requerer o benefício é simples e dispensa despachantes ou intermediários. Veja as etapas práticas:
1. Inscrição ou atualização no CRAS
Antes de acionar a Previdência Social, o interessado ou um responsável familiar deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. No local, será feito o cadastramento da família no CadÚnico ou a atualização dos dados existentes.
2. Pedido pelo Meu INSS
Com o cadastro social regularizado, a solicitação pode ser feita sem sair de casa:
- Acesse o aplicativo ou o portal Meu INSS com login e senha da conta Gov.br;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- No campo de busca, digite a palavra “assistencial”;
- Escolha a opção adequada: “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”;
- Atualize seus dados de contato e siga as instruções na tela preenchendo as declarações;
- Anexe fotos ou arquivos digitalizados dos documentos solicitados;
- Conclua o pedido e anote o número do protocolo gerado.
Caso não tenha acesso à internet, o interessado pode ligar gratuitamente para o telefone 135 e realizar o agendamento com um atendente.
3. Avaliação médica e social (para pessoas com deficiência)
Para requerimentos feitos por pessoas com deficiência, o INSS agenda duas etapas obrigatórias:
- Perícia médica: exame realizado por perito federal para verificar a condição de saúde, o grau da limitação e se os efeitos duram há pelo menos 2 anos;
- Avaliação social: entrevista conduzida por um assistente social do INSS para avaliar o contexto de moradia, a rede de apoio familiar e as barreiras enfrentadas no dia a dia.
Documentos necessários para o pedido
Manter a documentação em ordem agiliza a resposta do órgão. Tenha em mãos:
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH) e CPF do requerente e de todos os componentes da casa;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou declaração);
- Comprovante de renda dos membros da família que trabalham;
- Termo de tutela, curatela ou guarda definitiva, caso o pedido seja feito por representante legal;
- Para requerentes com deficiência: atestados médicos, laudos clínicos com Código Internacional de Doenças (CID), exames laboratoriais, relatórios terapêuticos e receitas de medicamentos de uso contínuo.
O que fazer em caso de benefício indeferido
Quando o INSS nega a concessão do BPC LOAS, a pessoa recebe uma comunicação formal com os motivos do indeferimento. As razões mais comuns envolvem superação da renda familiar por pessoa ou entendimento do perito de que a deficiência não atinge o prazo mínimo de 2 anos.
Diante da negativa, o cidadão tem duas alternativas principais:
- Recurso administrativo: apresentar recurso pelo próprio Meu INSS no prazo de 30 dias após tomar conhecimento da decisão. Uma junta revisora avaliará os argumentos e papéis anexados;
- Ação judicial: buscar o Poder Judiciário por meio da Justiça Federal. Na ação, um perito de confiança do juiz e um assistente social judicial farão novas avaliações, permitindo a comprovação das despesas médicas que reduzem a renda real da família.
Quando procurar um advogado ou a Defensoria Pública
Embora o pedido inicial no INSS possa ser feito diretamente pelo cidadão, o auxílio jurídico se torna recomendável ou necessário nas seguintes situações:
- Quando o pedido for negado pelo INSS sob a alegação de que a renda por pessoa ultrapassou um quarto do salário mínimo, mas a família possui gastos elevados com saúde que a lei autoriza abater;
- Quando a perícia médica do INSS não reconhecer a gravidade ou a duração prolongada da deficiência, apesar dos relatórios médicos indicarem o contrário;
- Quando houver demora excessiva da Previdência Social para analisar o requerimento ou marcar as avaliações obrigatórias;
- Se for preciso ingressar com ação judicial na Justiça Federal para reverter o indeferimento e buscar o pagamento dos valores retroativos desde a data de entrada do pedido.
Cidadãos que não possuem condições financeiras de contratar um advogado particular podem procurar atendimento gratuito na Defensoria Pública da União (DPU) de sua região.
Perguntas frequentes
Quem recebe BPC tem direito a 13º salário?
Não. Como o BPC é um benefício assistencial e não previdenciário, a legislação não prevê o pagamento de abono natalino (décimo terceiro).
Posso receber o BPC e trabalhar com carteira assinada?
Se a pessoa com deficiência começar a trabalhar com carteira assinada, o BPC é suspenso. No entanto, ela passa a ter direito ao Auxílio-Inclusão, benefício que paga meio salário mínimo para incentivar a inserção no mercado formal.
Criança com deficiência pode receber o BPC LOAS?
Sim. O benefício à pessoa com deficiência não exige idade mínima. Desde que haja impedimento de longo prazo comprovado por laudos e a família atenda ao critério de vulnerabilidade social no CadÚnico, a concessão é plenamente permitida.
O BPC se transforma automaticamente em aposentadoria?
Não. O BPC não se converte em aposentadoria com o passar do tempo. Para ter aposentadoria previdenciária, o trabalhador precisa preencher os requisitos de idade e de tempo de contribuição exigidos pela lei.
É possível ter dois BPCs na mesma casa?
Sim. A legislação permite a concessão de mais de um BPC no mesmo grupo familiar. O valor recebido a título de BPC por um idoso ou por uma pessoa com deficiência não é considerado no cálculo da renda para a concessão do benefício a outro membro da residência.
Fontes
- L8742: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
- Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS): https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
- Benefício de Prestação Continuada - BPC | MDS/SAGICAD: https://wiki-sagi.mds.gov.br/home/DS/BPC
- stj.jus.br: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/doc.jsp?&b=TEMA&p=true&l=20&i=262&ordenacao=MAT,@NUM&h=true
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas) — Instituto Nacional do Seguro: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
- LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/384867/loas-lei-organica-da-assistencia-social
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios: consulte um profissional ou a Defensoria Pública.

