O que diz a lei para pessoas com necessidades especiais em viagens?
1) Introdução
A lei para pessoas com necessidades especiais no Brasil contempla todas as áreas e garante os direitos a esses(as) cidadãos(ãs) em bancos, hospitais, supermercados ou qualquer outro local em que as pessoas com necessidades especiais estiverem. Assim funciona também em relação a viajar.
Seja em uma viagem de avião ou de ônibus, as empresas precisam garantir à pessoa portadora de necessidades especiais toda a comodidade e facilidade que ela precisa para ter a melhor experiência possível.
Portanto, neste artigo, vamos divulgar quais tipos de assistência especial estas companhias devem prestar a esses(as) passageiros(as), o que a pessoa com necessidades especiais deve fazer para assegurar os seus direitos antes de viajar, entre outras informações sobre o tema.
Vamos começar abordando as viagens de avião. Boa leitura e, se precisar, tome nota para consultar depois e ter ciência desses direitos!
2) Viagem de avião: como funciona a assistência?
Os aeroportos e as companhias aéreas precisam estar preparados para receber viajantes com necessidades especiais e realizar atendimento especial às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seguindo a norma NBR – 14273: Acessibilidade à Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial.
A seguir, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre o tema.
1. Público contemplado pelo atendimento especial
Os serviços de assistência não se restringem às pessoas com deficiência, favorecendo também os seguintes grupos:
- Passageiros(as) com deficiência;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo;
- Passageiros(as) com mobilidade reduzida;
- Qualquer pessoa que, por alguma condição, tenha a sua autonomia limitada.
As companhias aéreas estão preparadas para atender as pessoas com necessidades especiais, realizando treinamentos com funcionários(as) para que os(as) clientes façam uma viagem tranquila e sem dificuldades.
2. Quais são os serviços de assistência?
A lei para pessoas com necessidades especiais garante a elas a prestação dos seguintes serviços:
- Check-in e despacho de bagagem;
- Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
- Embarque e desembarque;
- Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição da bagagem;
- Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
- Saída da área de desembarque e acesso à área pública;
- Prestação de assistência a usuário(a) de cão-guia;
- Transferência ou conexão entre voos;
- Demonstração individual dos procedimentos de emergência, quando solicitada.
3. Quando solicitar o serviço?
A necessidade da assistência especial deve ser informada à companhia aérea com antecedência. No ato da compra da passagem, o(a) cliente já pode fazê-la no preenchimento das informações solicitadas pela companhia.
Caso não tenha feito nesse momento, o(a) passageiro(a) pode informar os canais de atendimento da empresa, no mínimo, entre 48 e 72 horas antes do voo, dependendo de cada companhia.
Se a pessoa com necessidades especiais precisar da presença de um acompanhante durante a viagem, é preciso também informar as empresas, que oferecem um desconto de 80% na tarifa cheia na compra da passagem.
Caso o(a) passageiro(a) perca o prazo para solicitar os serviços de assistência especial, ainda pode embarcar normalmente, desde que concorde em contar com os serviços de assistência disponíveis. Independentemente se o(a) cliente informou ou não previamente sobre a necessidade do atendimento especial, ao chegar ao aeroporto, deve se apresentar no balcão da companhia para iniciar os procedimentos.
4. Desconto para o(a) acompanhante
A Resolução nº 280/2013 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dispõe que o PNAE (pessoa com necessidade de assistência especial) com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que:
- Viaje em maca ou incubadora;
- Por algum impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo;
- Não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Nesses casos, a empresa aérea deve prover acompanhante ao(à) passageiro(a), sem cobrança adicional, ou exigir a presença do(a) acompanhante de sua escolha, sendo que o seu bilhete deve ter desconto de pelo menos 80% em relação ao bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.
Com essa medida, a ANAC busca proteger a autonomia do PNAE e a acessibilidade, sem que a exigência de um(a) acompanhante por parte do operador aéreo seja um entrave à realização da viagem.
3) Viagem de ônibus para passageiros(as) com deficiência
Uma lei para pessoas com necessidades especiais voltada aos(às) passageiros(as) com deficiência e regulamentada pela ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres) em 2013 institui que os ônibus precisam estar adaptados a esses(as) clientes, que devem receber tratamento prioritário, sem custo adicional. Caso descumpram as regras, as empresas de ônibus podem ser multadas.
De acordo com a ANTT, os ônibus que fazem linhas de longas distâncias devem disponibilizar dois assentos para os(as) passageiros(as) com deficiência. Tanto no embarque quanto no desembarque, os veículos devem estar adaptados com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa móvel. As empresas também são obrigadas a transportar os equipamentos desses(as) clientes, como cadeiras de rodas e muletas, sem custo adicional.
1. Passageiros(as) com deficiência visual
Nos casos dos(as) passageiros com deficiência visual que usam a assistência de cães-guia, os animais também podem viajar e os(as) funcionários(as) da companhia devem ser treinados para fazer o embarque e o desembarque dessas pessoas com necessidades especiais. Recomenda-se que esses(as) clientes liguem antes na empresa para fazer a reserva dos assentos.
2. Gratuidade para passageiros(as) de baixa renda
Pessoas com deficiência e que comprovem baixa renda têm, por lei, direito a passagens de ônibus gratuitas. Para adquiri-las, é necessário que o(a) passageiro se inscreva no programa Passe Livre. Sem a inscrição, as empresas podem não autorizar o embarque e a reserva de passagens com gratuidade.
4) Como se referir às pessoas que possuem deficiência?
Aproveitando o contexto, essa é uma dúvida que muitas pessoas podem ter, e vamos esclarecer para você. A resposta é simples: Pessoa com Deficiência, que é a forma correta e oficial.
Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) ou Portador de Necessidades Especiais (PNE) são termos incorretos e devem ser evitados, uma vez que, na verdade, a deficiência não se porta – ela é uma condição existencial da pessoa.
5) Consulte a Bosquê Advogados e garanta os seus direitos
Os direitos aos(às) passageiros(as) com deficiência estão previstos em lei e devem ser seguidos tanto em viagens aéreas quanto de ônibus. Caso tenha dúvidas a respeito de como solicitá-las ou queira saber mais sobre o assunto, consulte a Bosquê Advogados. Possuímos uma equipe preparada para atendê-lo(a) e garantir que esses direitos sejam praticados. Será um prazer recebê-lo(a).