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Marketing jurídico: o que a OAB permite e o que é proibido

Publicado em 03 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

Advogada sorridente trabalhando no tablet em escritório aconchegante, planejando ações de marketing jurídico dentro das regras da OAB.

O marketing jurídico é permitido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desde que tenha caráter exclusivamente informativo, sóbrio e educativo, sem qualquer traço de mercantilização da profissão [1]. Enquanto a produção de conteúdo técnico e a presença digital para responder a buscas ativas do público são autorizadas, a abordagem direta, a promessa de vitória e a divulgação de preços continuam terminantemente proibidas [1, 2]. Saber equilibrar autoridade técnica e respeito às normas éticas é o melhor caminho para consolidar a reputação do seu escritório e atrair clientes qualificados [2, 3].

Muitos profissionais do Direito ainda têm receio de investir na internet por medo de cometer infrações disciplinares. Esse receio é compreensível, mas a regulamentação atual oferece parâmetros claros para quem deseja construir uma presença sólida e profissional [1, 3]. Compreender as fronteiras entre a divulgação educativa e a captação indevida é fundamental para crescer na carreira sem colocar em risco a sua inscrição na Ordem [1, 2].


A base normativa da publicidade na advocacia

A comunicação profissional do advogado é regida por normas bem definidas. O alicerce legal está no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da OAB [1, 4]. Além deles, o marco mais importante para o ambiente digital é o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB [1, 3].

Esse provimento modernizou o entendimento da entidade sobre a internet, reconhecendo ferramentas como redes sociais, links patrocinados e marketing de conteúdo [1, 3]. A premissa central, no entanto, permanece inalterada: a advocacia não é comércio, mas sim um serviço de função social voltado à administração da justiça [1, 4].


Princípios fundamentais que você deve seguir

Antes de criar qualquer publicação ou campanha, o advogado precisa confrontar a ideia com os pilares éticos da profissão [1]:

  • Caráter meramente informativo e educacional: a finalidade de toda publicação deve ser informar o cidadão sobre direitos, mudanças legislativas e decisões judiciais relevantes [1, 4].
  • Sobriedade, discrição e moderação: o tom de voz, os recursos visuais e a linguagem devem preservar o prestígio e a seriedade da advocacia [1].
  • Não mercantilização: os serviços jurídicos não podem ser tratados como produtos de consumo de massa, evitando-se técnicas de venda agressiva [1, 2].
  • Vedação à captação indevida de clientela: é proibido induzir pessoas a litigar ou fazer abordagens intrusivas para conseguir contratos [1, 4].

O que a OAB permite no marketing jurídico

Com a consolidação do Provimento nº 205/2021, o advogado ganhou diversas possibilidades para fortalecer sua imagem profissional [1]. O foco principal deve ser sempre a geração de valor por meio do conhecimento [2, 4].

Marketing de conteúdo educativo

Produzir conteúdo é a melhor estratégia autorizada pela OAB [2, 3]. Você pode:

  • Manter um blog informativo no site do escritório para esclarecer dúvidas comuns do público [1, 2].
  • Publicar artigos didáticos, carrosséis explicativos e vídeos técnicos em plataformas como LinkedIn, Instagram, YouTube e TikTok [1, 2].
  • Gravar podcasts, ministrar webinars, dar aulas e participar de eventos acadêmicos ou jurídicos [1, 3].

Presença digital e mecanismos de busca

Ter um site institucional bem estruturado é indispensável [1, 2]. A OAB autoriza o uso de técnicas de otimização para mecanismos de busca (SEO) [1, 3]. Isso significa que seu site pode ser otimizado para aparecer quando um cidadão pesquisa espontaneamente por termos jurídicos na internet [3].

Anúncios pagos e impulsionamento

O uso de tráfego pago (como anúncios em redes sociais e no Google Ads) é permitido, com uma condição inegociável: o anúncio precisa ser estritamente informativo [1, 3]. O conteúdo impulsionado deve educar o leitor ou divulgar um artigo útil, sem apelos diretos de contato comercial [1, 2].

Dados profissionais objetivos

Em cartões de visita, papéis timbrados, sites e perfis sociais, o profissional pode e deve informar [1]:

  • Nome completo e número de inscrição na OAB [1].
  • Nome da sociedade de advogados da qual faz parte [1].
  • Áreas de atuação do escritório [1].
  • Títulos acadêmicos comprovados, como pós-graduação, mestrado e doutorado [1].
  • Canais oficiais de contato comercial (e-mail institucional, endereço físico e telefone) [1].

Relação com a imprensa

Atuar como fonte de informação para jornais, emissoras de rádio, televisão e portais de notícias é amplamente permitido [1]. A participação deve ter caráter técnico e visar ao esclarecimento público sobre temas de repercussão social, sem transformar a entrevista em autopromoção [1, 4].


O que a OAB proíbe terminantemente

Desrespeitar as vedações éticas pode resultar em processos disciplinares perante o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB [2, 4]. Conheça as condutas proibidas para manter seu escritório protegido [1]:

Promessa de resultados e taxas de êxito

O Direito é uma atividade de meio, não de resultado [1, 4]. Expressões como “resultado garantido”, “causa ganha” ou a menção a percentuais de vitória (como “temos 98% de sucesso”) são proibidas por induzirem o cidadão a erro [1, 3].

Divulgação comercial de honorários

Anunciar valores de consultas, divulgar tabelas de preços, parcelamentos no cartão, descontos promocionais ou a chamada “consulta grátis” como atrativo comercial é vedado [1, 3]. A remuneração depende sempre da avaliação particular de cada caso, respeitando as tabelas de honorários fixadas pelas seccionais da OAB e a complexidade da demanda.

Captação ativa e abordagem não solicitada

Abordar pessoas que não solicitaram contato direto é uma infração grave [1, 3]. Isso inclui:

  • Envio de mensagens em massa pelo WhatsApp ou listas de transmissão para desconhecidos [1, 3].
  • Prática de e-mails frios (cold mail) e spam [1, 3].
  • Abordagem em portas de fóruns, delegacias, postos do INSS ou em locais de acidentes e tragédias [3].

Vale lembrar que o envio de mensagens invasivas sem autorização prévia também viola as regras de privacidade previstas na legislação. Conhecer a fundo a LGPD: direitos do titular ajuda o escritório a gerenciar bancos de dados com total conformidade ética e legal.

Chamadas apelativas de venda (CTAs agressivas)

Frases comuns do comércio varejista não têm lugar no meio jurídico [1]. Expressões como “contrate agora”, “ligue já e resolva suas dívidas” ou “fale com o especialista hoje mesmo para garantir seu dinheiro” desrespeitam o princípio da sobriedade [1, 3].

Marketing de ostentação

Exibir bens de alto padrão, como veículos importados de luxo, viagens exorbitantes ou iates, vinculando essa riqueza ao exercício da profissão, é expressamente vetado pelo Provimento nº 205/2021 [1]. A autoridade do advogado deve decorrer do seu conhecimento técnico, e não da ostentação financeira [1, 3].

Veiculação em mídias de massa inadequadas

É proibido veicular propaganda em outdoors, painéis luminosos urbanos, cinema, rádio e televisão com formato de comercial de varejo [1, 4]. Panfletagem nas ruas e pintura em muros ou veículos também configuram infrações éticas [1, 3].

Uso de superlativos e autopromoção comparativa

Adjetivos grandiloquentes como “o escritório mais eficiente da região” ou “o melhor especialista do Brasil” são vedados [1, 3]. O advogado não pode fazer comparações que depreciem o trabalho de outros colegas [1, 3].


O critério-chave: busca ativa versus abordagem invasiva

Para simplificar a aplicação prática das regras, o Provimento nº 205/2021 estabeleceu uma linha divisória baseada na iniciativa do contato [1, 3]:

  • Publicidade passiva (permitida): o profissional disponibiliza conteúdo informativo de qualidade na internet. Quando o cidadão tem uma dúvida e pesquisa espontaneamente no Google ou nas redes sociais, ele encontra o conteúdo do advogado [1, 3]. A iniciativa parte de quem pesquisa [3].
  • Captação ativa (proibida): o escritório toma a iniciativa de invadir o cotidiano da pessoa que não solicitou nenhuma informação, oferecendo soluções jurídicas diretas [1, 3]. Essa prática desvirtua a advocacia e gera responsabilização ética [1, 4].

Perguntas frequentes

Advogado pode fazer anúncios pagos no Google e nas redes sociais?

Sim, desde que os anúncios tenham teor estritamente educativo e informativo [1, 3]. No Google Ads, por exemplo, o link patrocinado responde à pesquisa ativa do usuário, o que é permitido [1, 3]. O anúncio não pode conter promessas de resultado nem frases de apelo comercial direto [1, 3].

É permitido divulgar preços de honorários ou oferecer consulta grátis?

Não [1, 3]. A OAB proíbe a veiculação de valores, ofertas e facilidades de pagamento como atrativo comercial [1, 3]. O valor dos honorários varia conforme a complexidade de cada causa e as tabelas mínimas da OAB, devendo ser pactuado de forma reservada [1].

O advogado pode prometer resultados ou citar taxa de sucesso?

Não [1, 3]. O resultado de qualquer processo judicial depende da análise de fatos, provas e do entendimento dos magistrados [4]. Prometer êxito ou divulgar percentuais de vitória configura infração ética grave por induzir o cidadão a uma falsa certeza [1, 3].

O que caracteriza o marketing de ostentação vedado pela OAB?

Trata-se da exibição de bens materiais luxuosos associada à atividade jurídica para insinuar sucesso financeiro fácil [1, 3]. Carros esportivos, aeronaves e viagens extravagantes não podem ser usados como atrativo de clientes [1].

Posso enviar mensagens no WhatsApp para divulgar meus serviços?

O envio de mensagens diretas só é aceito para clientes da carteira que autorizaram expressamente a comunicação ou para pessoas que solicitaram contato prévio [1, 3]. Mensagens frias, automações em massa ou listas de transmissão para desconhecidos são consideradas captação indevida de clientela [1, 3].


Fontes

Anuncie no Direito em Dia