O que muda com o Marco Legal das Startups

O que muda com o Marco Legal das Startups

Um novo caminho se abre para o empreendedorismo inovador 

O Marco Legal das Startups permitiu que, pela primeira vez, as empresas de inovação fossem reconhecidas como parte do ecossistema de inovação do Brasil e tivessem, também, acesso às possibilidades já conhecidas, mas nunca usufruídas.

Com o Projeto de Lei Complementar nº 146/2019, conhecido como “o Marco Legal das Startups”, que deu origem à Lei Complementar nº 182/2021, o objetivo é que novas empresas da área de inovação possam contribuir para que o Brasil integre o grupo dos principais ecossistemas de startups no mundo.

De acordo com a Associação Brasileira de Startups (Abstartusps), a estimativa é que essas companhias tenham crescido 300% nos últimos cinco anos, chegando a pouco mais de 13 mil, em 2020. Ainda assim, as empresas de inovação ainda não eram vistas como novas possibilidades de desenvolvimento para a economia do país, ou seja, não faziam parte do número de empresas criadas no Brasil.

Com a nova legislação, os novos negócios podem seguir caminhos diferentes. O Marco Legal das Startups, permite às empresas inovadoras seguir caminhos mais didáticos e intuitivos, além de produzir seus produtos e serviços, expandir e engajar profissionais para o desenvolvimento profissional.

O que a nova lei das startups facilita

A nova lei das startups possibilita a entrada de investidor anjo e proporciona mais segurança para o empreendedorismo inovador, já que, com as novas possibilidades, um número maior de pessoas poderá ser movimentado; antes disso, essa troca era considerada impossível, pois as burocracias tornavam os métodos obsoletos.

Como saber se a empresa de inovação está elegível para se tornar uma startup

São elegíveis ao enquadramento como startup aquele(a) empresário(a) individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade empresarial, sociedade cooperativa e sociedade simples com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior ou, ainda, R$ 1.333 milhões multiplicados pelos meses de atividade para pelo menos um ano de operação.

Algumas regras devem ser cumpridas: as empresas não podem ultrapassar dez anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. Para organizações as quais são criadas por incorporação ou fusão, o tempo de inscrição da empresa incorporadora ou da parte mais antiga da fusão também será considerado e, em casos de nova sociedade, será analisado o tempo de inscrição da empresa cindida, ou seja, quando se transfere uma parte ou a totalidade patrimonial para uma ou mais sociedades.

Além disso, as empresas devem cumprir um dos seguintes requisitos: 

  • Declaração em seu ato constitutivo ou alterador de efetiva utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços. 
  • Estar enquadrada no regime especial Inova Simples, isso permite agilizar o registro de marcas e os exames de patentes.

Quais são os benefícios de se tornar uma startup?

Com a nova lei das startups, as formas de entender os novos negócios passou a ser mais democratizada, uma vez que, agora as políticas públicas já estão se adequando à nova realidade, com possibilidades de contratação e desempenho de talentos. Profissionais são contratados para desempenharem seus talentos, não somente para fazer parte de um quadro de funcionários. O lado bom disso tudo é que as oportunidades criadas pelas startups poderão se estender para outros formatos de negócios.

Para o empreendedorismo inovador, com a nova lei do empreendedor, todos terão mais otimização de tempo e produtividade, além de outros benefícios, como facilidade para atrair investidor anjo, controle de negócios, menos burocracia e mais tempo de criação e desenvolvimento, segurança jurídica, entre outros.

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