Benefício do acidente de trabalho: entenda esse direito previdenciário

Benefício do acidente de trabalho: entenda esse direito previdenciário

1) O contexto dos acidentes de trabalho

O acidente de trabalho acontece em grande escala no Brasil e é uma questão bastante importante do Direito Previdenciário. Para se ter uma ideia, a cada 48 segundos, uma pessoa sofre este tipo de acidente no país.

As queimaduras químicas, envenenamento, luxação (deslocamento da articulação), hérnias e amputação de algum membro são os exemplos de tipo de acidente de trabalho mais frequentes, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.

Neste artigo, vamos abordar as principais informações sobre o tema, explicando os direitos do trabalhador em acidente de trabalho, segundo a lei brasileira.

Vamos começar esclarecendo o que é o auxílio-acidente. Confira!

2) O que é o auxílio-acidente?

Trata-se de um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concedido a um(a) trabalhador(a) que sofre algum acidente que resulte em sequelas ou diminua a capacidade de trabalho da pessoa.

Quando se fala em sequelas, quer dizer que ela traz prejuízos permanentes à vida desse(a) profissional. Por exemplo, alguém que teve um braço amputado no exercício do trabalho.

Nesse caso, a pessoa sofreu um dano permanente e teve a sua capacidade de realizar o trabalho reduzida, apesar de ainda poder trabalhar em outra função, na mesma empresa.

Portanto, esse(a) profissional será realocado(a) dentro da organização e receberá uma indenização mensal do INSS, mais conhecida como auxílio-acidente, junto ao salário.

3) Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Somente algumas categorias de segurados(as) têm esses direitos em acidente de trabalho. São elas:

  • Empregados(as) urbanos(as) e rurais;
  • Segurados(as) especiais;
  • Empregados(as) domésticos(as);
  • Trabalhadores(as) avulsos(as).

Contribuintes individuais e facultativos(as) não têm direito ao auxílio-acidente. Para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar contribuindo para o INSS;
  • Ter sofrido acidente ou adquirido uma doença durante o exercício profissional;
  • Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a diminuição da capacidade de trabalhar, o chamado nexo causal.

Estando dentro desses requisitos, o benefício é garantido sem precisar de tempo mínimo de contribuição. Ou seja, se o(a) profissional começa a contribuir para o INSS hoje, amanhã já tem o auxílio-acidente garantido.

O nexo causal, que é a relação entre o acidente de trabalho e a perda da capacidade para o trabalho, é comprovada por um(a) perito(a) do INSS.

Além dos acidentes, as doenças decorrentes da atuação profissional e adquiridas ao longo do tempo também garantem o direito previdenciário. Um exemplo clássico é a LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

4) Qual é o valor desse benefício?

O cálculo do valor depende de quando aconteceu o acidente de trabalho e constatar os direitos. Isto porque a Medida Provisória (MP) 905/2019, revogada em 2020, alterou algumas regras na sua implementação.

Como essa MP não foi transformada em lei, as suas normas são válidas somente para os acidentes de trabalho ocorridos entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, período de vigência da medida.

Vamos, a seguir, analisar cada uma das possibilidades.

4.1. Acidentes que aconteceram até o dia 11/11/2019

O valor corresponderá a 50% do valor da média do(a) trabalhador(a). No cálculo, é feita a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição da pessoa desde julho de 1994.

4.2. Acidentes entre os dias 12/11/2019 e 19/04/2020

Apesar de a MP 905/2019 não ter se tornado lei, é o que ela estabelece que vale para os(as) profissionais acidentados(as) entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020.

Nesses casos, o valor do auxílio-acidente será de 50% do valor da aposentadoria por invalidez. Ou seja, caso a pessoa fosse aposentada por incapacidade permanente (aposentada por invalidez) na hora em que ocorreu o acidente ou a doença, o valor do benefício seria de 50% do valor da aposentadoria. Vamos a mais detalhes dessa modalidade.

4.3. Aposentadoria por invalidez

Nesse caso, o(a) profissional tem direito à média de todos os seus salários a partir de 1994 ou desde quando o(a) trabalhador começou a contribuir.

Desse valor, recebe-se 60% + 2% ao ano que exceder. Os homens precisam ter 20 anos de contribuição e as mulheres, 15.

Em caso de aposentadoria por invalidez, devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, o(a) segurado(a) tem direito a 100% da média salarial.

4.4. Acidentes ocorridos a partir de 20/04/2020

Com o fim da MP citada e a vigência de uma nova regra, o cálculo do benefício mudou. Para os acidentes que ocorreram a partir de 20 de abril de 2020, o valor é o de 50% da média, assim como aos acidentes que aconteceram até 11 de novembro de 2019.

No entanto, atenção: a Reforma da Previdência alterou o cálculo da média. Agora, é a média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou de quando a pessoa começou a contribuir.

5) Como solicitar o auxílio-acidente no INSS?

Independentemente de quais são os tipos de acidente de trabalho, confira como solicitar o benefício, a partir destas etapas:

1º passo: agendar uma perícia médica no site Meu INSS e entrar na opção “agendar perícia”. Em seguida, escolher o local, data, horário e confirmar.

2º passo: reunir toda a documentação necessária para comprovar a capacidade de trabalho reduzida.

3º passo: ir à perícia médica. Os peritos farão uma entrevista, além de exames físicos e outros que eles acharem necessários para atestar se houve ou não uma diminuição ou perda da capacidade de trabalhar.

4º passo: verificar, no site Meu INSS, se o benefício foi ou não concedido.

Caso o benefício seja negado, há três opções:

  • Fazer um recurso administrativo;
  • Mover uma ação judicial;
  • Aceitar a decisão do INSS.

Por fim, confira os documentos importantes para ter o auxílio-acidente aceito.

6) Documentos necessários para garantir o benefício

Para conquistar o auxílio, é importante contar com os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos de identificação, como RG e Carteira de Motorista;
  • Receitas médicas;
  • Atestados médicos que comprovem a redução da capacidade de trabalho;
  • Radiografias, se aplicável ao caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao caso;
  • Outros documentos considerados necessários para a comprovação das sequelas e redução da capacidade profissional.

Reunindo esses documentos, o(a) trabalhador tem grandes chances de ter o auxílio-acidente concedido.

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Se você sofreu um acidente de trabalho e quer saber quais são os seus direitos, procure a Bosquê Advocacia! Aqui, somos especializadas em Direito Previdenciário, dispondo de profissionais altamente qualificadas para ajudá-lo(a) na sua necessidade.

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