As medidas provisórias e Leis que estão sendo criadas por conta da Covid-19

Vivemos tempos difíceis e provavelmente únicos para muitos da nossa geração. Com a pandemia da Covid-19 em plena ascensão, não há como negar a gravidade da atual situação. 

Tendo em vista a quarentena estipulada e os problemas econômicos que vem surgindo, o Congresso Nacional trabalha incessantemente na criação de Medidas Provisórias (MPs). Dessa forma, busca-se diminuir os efeitos negativos em nossa economia, tanto para empreendedores, quanto para os cidadãos comuns.

Entre as medidas provisórias editadas, encontra-se a MP 927/2020. Ela promove alterações na CLT, com o intuito de gerar uma regulamentação jurídica mais adequada à atual situação econômica derivada do isolamento social. Dentre as ações que ela permite serem adotadas, destacam-se:

  • Substituição do trabalho físico pelo teletrabalho (home office);
  • Antecipação das férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e concessão de feriados;
  • Uso do banco de horas;
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • Direcionamento do trabalhador para qualificação;
  • Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Outra medida criada e que já está em vigor é a MP 936/2020. Em resumo, ela conta com três itens de suma importância:

  • Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário (até 70%);
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho (por até 60 dias);
  • Pagamento de benefício emergencial de manutenção de emprego e da renda.

Ao contrário da MP 927, a MP 936 prevê o pagamento por parte do Governo de ajuda compensatória mensal aos empregados. Embora seja um valor muito menor do que o esperado pelos empregados e empregadores, ela garante uma segurança jurídica para empresas que buscariam ações sem embasamento jurídico.

Por fim, vale mencionar que no último dia 2 de abril foi sancionada a lei 13.892, de 2020, que prevê o auxílio emergencial de R$ 600,00 para os trabalhadores de baixa renda e que foram prejudicados pela pandemia da Covid-19. 

Esse auxílio será válido para cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que se enquadram na condição de trabalhadores informais. Também receberão a ajuda financeira, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e contribuintes da Previdência Social. Vale lembrar que, para receber o benefício, é preciso comprovar renda familiar inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou seguro-desemprego. 

Embora seja recente, essa lei do auxílio emergencial pode sofrer mudanças nos próximos dias. Isso porque, antes mesmo de sua sanção, o Senado já havia aprovado um projeto de lei (PL/873/2020) que inclui outras categorias profissionais, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, pescadores, taxistas, artistas, manicures e camelôs.

O momento é de transformação. Transformação econômica, social e cultural. Embora a cura para a Covid-19 não tenha sido encontrada, é evidente a urgência das ações que precisam ser tomadas. Que nos próximos dias, possamos encontrar soluções que tragam equilíbrio tanto no meio econômico quanto no social. 

Referências: Senado, Conjur, Planalto.gov e Veja.com

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *