Black Friday 2021: alguns cuidados antes de ir às compras
O fim de ano se aproxima e o calendário comercial nos lembra disso. Principalmente com a chegada da Black Friday. Lojistas de todos os segmentos se preparam para a data que, provavelmente, mais impacta de forma positiva as vendas em todo o ano, no mercado físico ou online.
Mas, antes de ir às compras na Black Friday, vamos conferir alguns aspectos do direito do consumidor a respeito de compras pela internet e se assegurar de que esse momento não se torne um problema posterior?
Acompanhe a leitura e fique por dentro de tudo que envolve a Black Friday no Brasil!
O que é a Black Friday?
A Black Friday tem sua origem nos Estados Unidos onde, na última quinta-feira do mês de novembro, existe a cultura de comemorar o Dia de Ação de Graças (Thanksgiving). Um período para reunir a família e amigos, agradecer pelo o ano que passou, ressaltar as coisas boas e fazer suas preces.
O dia seguinte, a sexta-feira (friday, no inglês), marca oficialmente o início dos preparativos para uma das datas mais importantes e esperadas pelos comerciantes: o Natal. Portanto, a Black Friday começou com objetivo de zerar os estoques das lojas para abrir espaço para os produtos especiais natalinos.
Black Friday no Brasil
Sem dúvida, a Black Friday, apesar de toda desconfiança que existe por parte dos consumidores, é um dos maiores eventos comerciais do ano no Brasil. Segundo dados da consultoria Neotrust/Compre&Confie, só no ano de 2020, as compras realizadas na data, movimentaram cerca de R$5,1 bilhões por meio de 7,6 milhões de transações no comércio eletrônico.
No Brasil, a primeira vez que foi registrada uma Black Friday foi no ano de 2010. Muita propaganda para aumentar as vendas, mas logo nos primeiros anos foi percebido um aumento no valor de alguns produtos na véspera do “evento comercial” para poder anunciar descontos de até 80%.
A partir daí, por causa do preço elevado nas vésperas do evento, é que surgiu o famoso meme “tudo pela metade do dobro”, uma crítica à enganação e à malandragem. Nesse contexto, nascia também o termo black fraude.
No entanto, baseadas no Direito do Consumidor, algumas precauções garantem que a experiência de comprar durante a Black Friday seja proveitosa e livre de riscos.
Direitos e defesa do consumidor
Ao contrário do que muitos propagam, a Black Friday não exime o comércio de aderir às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso também vale para os casos de compras pela internet. Ainda que algumas lojas divulguem informações inverídicas e contrárias ao CDC em suas páginas, isso não invalida a lei. Veja abaixo alguns exemplos:
- Direito de arrependimento: no Código de Defesa do Consumidor, em seu art 49º, o direito de arrependimento diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.” mesmo durante a Black Friday.
- Propaganda enganosa: é crime no Brasil. Além do Procon e do CDC, o consumidor tem o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) que monitora as campanhas pelo país. As informações referentes ao produto, promoção e entrega devem estar expostas de maneira clara e direta em todo material divulgado. Induzir o consumidor ao erro é crime. O consumidor possui o direito à informação.
- Garantia de entrega: o CDC garante a entrega do produto ao consumidor e, quando há o descumprimento deste prazo, entende-se que a oferta em si não foi cumprida e são oferecidas três opções ao cliente. (1) Desistência e ressarcimento; (2) Produto equivalente; (3) Entrega mesmo atrasada.
- Troca: as políticas de trocas não são garantidas pelo CDC, mas recomendadas e praticadas na maioria dos estabelecimentos. Variam de loja para loja. Porém, devem estar expostas de forma clara e, se preciso, explicadas antes da finalização da compra.
Por esses motivos, se informar bastante antes de ir às compras na Black Friday é o melhor caminho para evitar golpes. Além disso, exija a nota fiscal, pois ela garante ao consumidor qualquer direito diante de algum problema. Sonegação fiscal é crime e prevê até 5 anos de prisão.
O que fazer em caso de fraude? Como e onde reclamar?
Se você foi vítima de uma fraude, seja por compras realizadas em lojas físicas ou pela internet, antes de mais nada, reúna informações. Anúncio e descrição do produto, nota fiscal, protocolos de tentativas de resolução, tudo o que você conseguir juntar que comprove o seu transtorno.
Partindo do princípio de que todos os direitos acima foram negados e que já tenha havido tentativas de negociação com o estabelecimento, caso seja uma fraude que caracterize propaganda enganosa, você deve denunciar ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), órgão responsável por toda propaganda veiculada. Se o seu problema for outro, denuncie ao Procon.
Como denunciar:
Para registrar uma reclamação no Procon, o consumidor deve acessar o endereço: http://www.procon.df.gov.br/para-registrar-reclamacao/
A denúncia deve ser encaminhada pelo o e-mail (151@procon.df.gov.br). O documento deve constar o nome completo, endereço e comprovantes dos fatos alegados.
Se mesmo assim, os seus direitos não forem respeitados e o seu problema não for resolvido, a melhor solução é instituir um advogado para te representar na esfera cível.
A Bosquê Advocacia pode te ajudar
Com profissionais experientes e aptos para atuar em defesa do cliente no direito do consumidor, a Bosquê Advocacia está à disposição para solucionar o seu problema. Entre em contato conosco.