O que diz a lei sobre o modelo de trabalho híbrido?

O que diz a lei sobre o modelo de trabalho híbrido?

Ao longo de toda história, os avanços tecnológicos se deram para atender a necessidade de grupos de pessoas. E não foi diferente com o modelo de trabalho híbrido. A pandemia, além das tristes estatísticas, gerou desenvolvimento tecnológico em diversas áreas. Direito, comunicação e negócios são apenas alguns exemplos.

Neste artigo, vamos falar sobre o modelo de trabalho híbrido, praticamente sucessor do home office, também conhecido como trabalho em casa, e entender um pouco mais sobre essa nova realidade. Falaremos sobre esses assuntos à luz das leis trabalhistas no Brasil, principalmente os direitos trabalhistas na pandemia. Boa leitura!

O que é o modelo de trabalho híbrido?

Existente há alguns anos e impulsionado pela pandemia, devido à necessidade de isolamento social para o controle do contágio do vírus causador da Covid-19, o home office já era uma opção para muitas organizações. Com a pandemia, entretanto, o que era opção tornou-se necessidade, e as empresas tiveram que se adaptar em tempo recorde a ela. Inclusive, especialistas afirmam que a pandemia acelerou, em questão de meses, os avanços tecnológicos previstos para anos.

Agora, com a disseminação do vírus um pouco mais controlada, após o avanço da vacinação da população brasileira, podemos começar a planejar o retorno dos colaboradores aos escritórios. É nesse contexto que entra em pauta o modelo de trabalho híbrido, que consiste, basicamente, em alguns dias no escritório e outros dias de trabalho em casa. A frequência fica acordada entre empregador e empregado, podendo ser alguns dias específicos ou alternados, bem como semanas alternadas.

Muitas questões estão envolvidas e contribuem para a consolidação desse novo modelo de trabalho. Segundo uma pesquisa do MIT Brasil, embora a maioria das pessoas (93,5%) continue preferindo o home office, para outras o modelo de trabalho híbrido contribui, inclusive, para a saúde mental e física. Vamos falar sobre isso um pouco mais adiante.

O que as leis trabalhistas no Brasil dizem sobre o modelo de trabalho híbrido?

As leis trabalhistas não falam nada sobre o modelo de trabalho híbrido, mas, em contrapartida, o que muita gente não sabe é que o home office é uma modalidade de teletrabalho prevista em lei desde 2017, a partir da reforma trabalhista Lei nº 13.467/2017 na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse caso, as empresas devem se pautar nas garantias legais existentes e aplicáveis. 

O art. 6º da CLT diz que: “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.” Mesmo assim, antes de adotar o modelo de trabalho híbrido, existem alguns cuidados que o empregador deve tomar, a fim de evitar processos trabalhistas. Muitas vezes, um aditivo no contrato do colaborador já pode ser suficiente para legitimar essa nova realidade.

Um ponto importante para deixarmos claro é que há uma pequena e, talvez, desconhecida diferença entre home office, teletrabalho e trabalho externo.

  • Home office – trabalho desempenhado pelo colaborador em seu domicílio. Apesar do colaborador estar fora de sua empresa, devem ser mantidas todas as obrigações trabalhistas, como cumprimento de jornada de trabalho e intervalos.
  • Teletrabalho ou trabalho a distância – pode ser desempenhado em qualquer lugar do mundo. Nesse modelo, o colaborador fica livre para fazer seus horários, pois não é fixada uma jornada de trabalho. O colaborador trabalha por demanda.
  • Trabalho externo é todo aquele desempenhado fora do ambiente do escritório, ou seja, feito na rua.

Como ficaram os direitos trabalhistas na pandemia?

Embora algumas empresas já tenham retomado as suas atividades normais com o modelo tradicional de trabalho presencial, muitas outras ainda permanecem no home office, analisando a possibilidade de avançar para o modelo de trabalho híbrido, ação essa que traz muitos benefícios, mas também exige muita cautela e análise dos direitos trabalhistas.

As maiores dúvidas dos colaboradores no modelo de trabalho híbrido ou no home office estão relacionadas ao pagamento de horas extras, vale-transporte (VT) e vale-refeição (VR). A resposta para algumas dessas questões é pessoal de cada empresa, como é o caso do pagamento das horas extras. Caso a empresa tenha optado e adaptado para que o colaborador continue batendo ponto remotamente, segue o pagamento de horas extras e os horários de pausa e descanso. Caso contrário, o funcionário não tem direito nem a horas extras nem adicional noturno.

Já em relação ao VT e VR, existem algumas concessões a fazer. Para o vale-transporte, caso a empresa opte pelo modelo híbrido, será calculado quanto o empregado utilizará para se deslocar nos dias que irá até ao escritório e disponibilizado apenas esse valor, descontado 6% do salário ou o total das passagens, prevalecendo o menor valor. Já para o vale-refeição, o empregador que já paga o benefício deve mantê-lo ou, em alguns casos, até mesmo migrar para a modalidade alimentação ou um cartão de crédito, aceitos em diversos estabelecimentos.

Conte com a expertise de um profissional nesta transição de modelo de trabalho

O home office ou modelo de trabalho híbrido traz diversos benefícios, tanto para o empregador quanto para o empregado. Redução de custos, qualidade de vida, produtividade e flexibilidade no trabalho são apenas alguns deles. Porém, não podemos negar que diversas desvantagens também estão inclusas, como falta de estrutura e dificuldade de gestão de tempo.

Para evitar problemas com processos trabalhistas no futuro, ou até mesmo ter seus direitos prejudicados, conte com a expertise de um profissional para te auxiliar a planejar passo a passo a migração para essa nova realidade e não infringir nenhuma lei trabalhista do Brasil. A Bosquê Advocacia pode te ajudar. Entre em contato conosco!

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