Lei de Proteção de Dados: cenário após as sanções da LGPD
As sanções da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entraram em vigor desde 1º de agosto de 2021. Trata-se de um assunto que vem sendo discutido desde meados de 2018, com maior intensidade durante o período da pandemia, e, principalmente em decorrência de todos os episódios de vazamentos de dados que ocorreram nesse período. E, neste cenário, como será o Brasil após o início de suas sanções?
Neste artigo, vamos entender se o país está preparado para a vigência das sanções da nova legislação. Além disso, abordaremos quais são as penalidades e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. Acompanhe.
Lei Geral de Proteção de Dados após 1º de agosto de 2021
Após um longo período de adaptação, as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) passaram a ser aplicadas em 1º de agosto de 2021. Como os empresários estão se saindo com a coleta, armazenamento e tratamento dos dados de seus clientes, fornecedores, colaboradores e outros públicos de seu interesse?
Há pouco menos de 2 meses do início das sanções administrativas, podemos notar no setor judiciário uma movimentação a respeito do tema e uma onda de indenizações envolvendo a LGPD, seguindo os passos das inúmeras ações consumeristas. Porém, diferente do habitual, no direito do consumidor, neste caso, as ações serão mais expressivas.
Segundo o texto da própria legislação, as multas para as empresas que não estiverem de acordo com a lei serão milionárias, atingindo até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, limitado a R$ 50 milhões, mas vale ressaltar que o êxito da parte titular da ação depende da comprovação, em juízo, da conformidade ou não do réu perante a lei e das evidências de prejuízos de ordem material e moral em decorrência do incidente.
Ao réu, por sua vez, caberá provar que adotou todas as medidas para estar em conformidade com a lei, durante o período estipulado pelas autoridades.
O brasileiro está preparado para as sanções previstas na LGPD?
Os impactos da pandemia e a crise econômica na qual o país se encontra, certamente dificultaram investimentos na adequação à lei. Porém, muitas pessoas acreditam que a LGPD só está de olho nas grandes organizações, o que não é verdade!
De acordo com uma pesquisa realizada pela RD Station, empresa de tecnologia e marketing digital, 93% das quase mil instituições entrevistadas afirmam conhecer, ou pelo menos já ter ouvido falar da LGPD, mas só 15% se adaptaram ou estão na reta final.
Com esses números, nota-se que as penalidades e sanções da LGPD não assustam grande parte das organizações. Neste contexto, vale lembrar que estamos falando de até R$ 50 milhões por infração e a proibição do tratamento de dados pessoais, fator existencial para muitas empresas, além da exposição pública da condenação, acarretando danos à imagem e reputação da empresa.
Para deixar ainda mais claro o entendimento, vamos falar um pouco sobre as penalidades e sanções previstas na LGPD.
Quais são as penalidades e sanções previstas na LGPD?
As penalidades para quem não estiver de acordo com a LGPD, estão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão fiscalizador e regulatório da legislação. Já passado o período definido pelas autoridades para adequação à lei, desde 1º de agosto, quem não cumprir a lei poderá sofrer:
Em situações simples e passíveis de ajustes:
- Aplicação de advertência
- Determinação de prazo para adoção de medidas corretivas.
Em casos mais graves:
- Exposição pública da infração, após devidamente apurada e confirmada a ocorrência.
- Pagamento de multas de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado, no último ano.
- Multas diárias, observando o limite máximo de R$50 milhões.
- Bloqueio parcial ou total do acesso aos dados pessoais aos quais se refere a infração.
- Interdição parcial ou total das atividades de tratamentos de dados da empresa acusada por 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
- Proibição parcial ou total das atividades relacionadas a tratamento de dados.
A importância de uma assessoria jurídica
De fato, a Lei Geral de Proteção de Dados representa um avanço no que diz respeito à privacidade, coleta e armazenamento de dados e controle de informações pessoais e exige uma mudança de comportamento e hábitos.
Estar em acordo com a lei, além de garantir conformidade e mitigação de riscos sancionatórios, em um futuro próximo, certamente, impactará positivamente na imagem e reputação das empresas.
Para isso, contar com uma assessoria jurídica, especializada em LGPD, é muito importante. A Bosquê Advocacia conta com profissionais capacitados, prontos para atender qualquer demanda relacionada a esse tema e resguardar os seus direitos.
Ainda tem dúvidas sobre esse tema ou está no processo de adequação? Contate-nos para que possamos ajudá-lo.