Paternidade socioafetiva: saiba todos os aspectos da lei
1) Introdução
O conceito de família, hoje, está longe de se restringir àquela tradicional, formada pela mãe, pai e filhos(as) biológicos(as). Essas mudanças estão respaldadas pela Constituição Federal de 1988, que quebrou os preconceitos legais e ampliou as possibilidades de reconhecimento da família. Neste contexto, está o caso da paternidade socioafetiva. Você já ouviu falar sobre o termo e sabe o que é paternidade socioafetiva?
Trata-se do reconhecimento da paternidade ou maternidade baseado no laço do afeto, sem qualquer vínculo sanguíneo ou adotivo. Ela é bastante comum em famílias-mosaico ou reconstituídas, formadas com os filhos de um dos pais tidos antes do relacionamento com a nova esposa ou o novo marido (podendo ter filhos de ambos ou não).
Nestes casos, em que o padrasto ou a madrasta são considerados como pai ou mãe dos seus enteados, pode-se entrar na Justiça com uma ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Mas quais são os requisitos necessários para conseguir a paternidade socioafetiva? E os direitos de um(a) filho(a) socioafetivo(a)? Qual a sua diferença em relação à adoção?
O tema abre espaço para muitas perguntas, que nós responderemos a seguir.
2) Como reconhecer a paternidade socioafetiva?
Pela lei de paternidade socioafetiva, ela pode ser reconhecida extrajudicialmente, em um Cartório de Registro Civil ou por meio da Justiça. O Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), posteriormente editado pelo Provimento nº 83/2019, determinou que é possível pedir o reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório, desde que os requisitos da lei sejam preenchidos.
3) Quem pode pedir a paternidade socioafetiva?
Qualquer pessoa maior de 18 anos, que tenha uma diferença de pelo menos 16 anos em relação ao filho ou filha, possuindo laços sanguíneos ou não, pode solicitar a paternidade socioafetiva.
4) Quais são os direitos de um filho socioafetivo?
Os filhos ou filhas socioafetivos têm os mesmos direitos dos biológicos ou adotivos, já que a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação entre eles, como previsto no artigo 227, §6º:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à conveniência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).
§6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Portanto, os filhos socioafetivos devem receber pensão alimentícia e herança, cuidado, proteção, educação, afeto e todos os outros direitos dos biológicos ou adotivos.
5) Paternidade socioafetiva requisitos
Para pedir a paternidade socioafetiva, são necessários os seguintes requisitos previstos nos Provimentos nº 63/2017 e nº 83/2019:
- Existência de vínculo de filiação: o filho ou a filha precisa, de fato, ser assim considerado pelo pai ou mãe;
- Inexistência de decisão judicial: não pode haver alguma decisão da Justiça que impeça a efetivação do vínculo;
- Maioridade do pai ou mãe: é necessário que a pessoa que pede a paternidade ou maternidade socioafetiva seja maior de 18 anos;
- Diferença de pelo menos 16 anos entre pai e filho: é necessário que a diferença de idade entre o pai/mãe e o(a) filho(a) seja de, pelo menos, 16 anos;
- Consentimento caso o filho tenha entre 12 e 18 anos: é preciso ter o consentimento do filho para ter reconhecida a paternidade.
Nos casos em que o filho tiver menos de 12 anos ou não for preenchido qualquer dos requisitos mencionados, o reconhecimento da paternidade socioafetiva deve ser feito por meio de processo judicial.
6) É possível pedir a paternidade socioafetiva pós-morte?
Sim! É possível solicitar o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte do pai ou da mãe, chamado de post mortem. Porém, como qualquer processo judicial iniciado após o falecimento de alguém envolvido, há uma maior necessidade de convencimento do juiz, já que não é possível ter o depoimento da pessoa e a sua confirmação.
Assim, a ação transcorre a partir dos herdeiros do pai ou da mãe, precisando ser juntadas provas como fotos, bilhetes, mensagens, vídeos, postagens em redes sociais, testemunhas e outros documentos que comprovem que a pessoa sempre foi tratada como filho por aquele ou aquela que faleceu.
7) Qual é a diferença em relação à adoção?
Tanto a paternidade socioafetiva quanto a adoção têm como característica o laço com base no afeto, mas não são iguais. No primeiro caso, não há rompimento do filho ou filha com a família biológica. Ou seja, o pai ou mãe biológicos continuam sendo seus pais, juridicamente. Já na adoção, a ligação biológica do filho com a família de sangue perde a validade, prevalecendo somente o vínculo adotivo.
8) É possível desistir da paternidade socioafetiva?
Não. A paternidade ou maternidade socioafetiva é irrevogável. Ela só pode ser desfeita judicialmente se tiver havido vício de vontade, simulação ou fraude, de acordo com o artigo 10, §1º do Provimento nº 63/2017.
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