O que diz a lei sobre metaverso, blockchain e criptomoedas 

O que diz a lei sobre metaverso, blockchain e criptomoedas 

Assim como acontece com tudo o que é novo, esses ambientes ainda parecem sem regras, mas teriam esses espaços on-line a segurança necessária?

Começando pelo metaverso – um novo universo de possibilidades baseado na tecnologia de realidade virtual, que utiliza óculos e capacetes com lentes e câmeras capazes de reproduzir em uma tela o que está acontecendo no computador – essa tecnologia é utilizada em videogames, como simuladores de montanhas-russas, naves espaciais, entre outras interatividades, como viagens virtuais, shows, compras e muito mais.

Na Europa, já existem mais de 10 mil pessoas atuando como profissionais especialistas na construção desse novo universo. O objetivo da empresa de Mark Zuckerberg vai muito além dos jogos: o CEO pretende criar atividades reais, como exercícios físicos e outras interações, ou seja, o gerenciamento de um mundo próprio, mas no espaço digital.

“Penso no metaverso como a próxima geração da internet”, disse Mark Zuckerberg, quando anunciou o Horizon Works – metaverso do Facebook. 

Já pensou em ir a shows, se encontrar com os amigos, fazer uma viagem… tudo isso e muito mais de forma on-line? Isso já é uma realidade. Contudo, é preciso cautela e alguns cuidados. Até que ponto as pessoas estarão seguras nesse ambiente?

Ao entender o fato de que o metaverso é um dos elementos do futuro, as pessoas devem pensar na segurança dos avatares digitais e possíveis ameaças que podem ser relevantes para os metaversos.

Blockchain e criptomoedas

O blockchain é uma tecnologia de registro distribuído, ou seja, funciona como um livro-razão de forma pública ou compartilhada. É possível imaginar da seguinte forma: um bloco digital para armazenar informações e que, em seu interior, cria-se uma identificação, que só pode ser acessada – ou autorizar novas entradas – por quem a criou.

A tecnologia ainda permite que as pessoas armazenem informações sobre determinado assunto e vinculem com o bloco de outra pessoa, ou seja, os dados podem ser associados, como uma rede de informações compartilhadas.

Esta já é uma metodologia comum no mercado de criptomoedas. A bitcoin, por exemplo, possui diversos blockchains que compilam todos os dados sobre transações e movimentações de mercado. 

Já as criptomoedas, as moedas virtuais, são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. O detentor de uma moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem a vendeu.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou no dia 22 de abril um projeto que reconhece e regula o mercado de criptomoedas no Brasil. De acordo com a Agência Senado, em 2018, foram negociados R$ 6,8 bilhões em moedas virtuais no Brasil, tendo sido criadas 23 novas exchanges (corretoras). Em 2019, já eram 35 empresas agindo livremente, sem a supervisão ou fiscalização dos órgãos do sistema financeiro, como o Banco Central ou as bolsas de valores.”

Regras

Como ainda não são tão claras, é necessário pensar que as relações digitais só são possíveis porque há a interação humana. Sendo assim, o Direito tem alcance dentro das plataformas, uma vez que as interações precisam ser devidamente seguras.

Deve ser considerado que a legislação que tutela o mundo analógico se estenda para o mundo on-line – seja pelo marco civil da internet, pela lei de propriedade intelectual, ou por uma futura criação que atenda especificamente os casos ocorridos na internet.

Enquanto as regras não ficam claras, cabe às pessoas que queiram se aventurar nesse novo universo garantir que as experiências sejam realizadas de forma segura para todos.

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