Projeto de Lei nº 4.554/2020 endurece penas para crimes virtuais
O Projeto de Lei nº 4.554/2020, sancionado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, que deu origem à Lei nº 14.155, de 2021, aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU), amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados por meio de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores e tablets) e altera o Código Penal.
Continue a leitura para entender mais sobre essa nova lei, obtendo respostas para dúvidas comuns, entre as quais do que se trata a normativa, suas principais características e o que muda com a sanção dela.
Boa leitura!
Sobre o que se trata o Projeto de Lei nº 4.554/2020?
As primeiras movimentações a respeito do Projeto de Lei nº 4.554/2020 aconteceram em novembro de 2020, quando o texto original sofreu algumas alterações. Mas foi agora, em maio de 2021, que o Congresso Nacional aprovou o PL, dando origem à Lei nº 14.155/2021.
Sancionada, a lei endurece penas para crimes cibernéticos, ou seja, que acontecem por meio de celulares, computadores e tablets. Até então, esses crimes já eram punidos. Porém, com o crescimento do número de casos dessa natureza, tornaram-se necessárias punições mais severas.
Quais são as principais características da Lei?
A partir de sua sanção, a Lei nº 14.155/2021 prevê que os crimes cibernéticos com fraude, furto e estelionato, praticados por meio de dispositivos eletrônicos, sejam punidos com penas mais duras.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), agravando crimes ocorridos no meio digital, como invasão de dispositivo conectado ou não à internet, furto qualificado e estelionato.
Diferentemente das medidas adotadas no passado, hoje, o simples ato de invadir o ambiente virtual de outra pessoa já é qualificado como crime, mesmo que não viole mecanismos de segurança para tal ato.
O que muda com a sanção da Lei nº 14.155/2021?
Como dito anteriormente, o PL que foi aprovado pelo Congresso e deu origem à Lei nº 14.155/2021 altera o Art. 154-A do Código Penal Brasileiro, que em seu texto original dizia:
“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Hoje, com a alteração imposta pela nova lei, dita o seguinte:
“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Portanto, a detenção que antes era de 3 meses a 1 ano, passa a ser inicialmente de 1 ano, podendo chegar a 16 anos de reclusão. Aumenta-se a punição de ⅓ a ⅔, no caso da invasão resultar em prejuízos econômicos.
Outros fatores também são agravantes de pena, como a utilização de servidores fora do país, fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou terceiros induzidos ao erro por meio das redes sociais e, por fim, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável.
Quem são os principais beneficiados com a sanção?
O Brasil, durante a pandemia da Covid-19, alcançou níveis bastante desfavoráveis em rankings de crimes cibernéticos. Fraudes, estelionatos e vazamento de dados fizeram milhões de vítimas. No geral, o uso da internet aumentou exponencialmente, também devido ao isolamento social obrigatório para conter a disseminação do vírus.
Com a nova legislação, poderão ser punidos todos os criminosos que aplicam golpes em sites de compras e vendas de produtos, links falsos que servem como iscas para atrair vítimas – o famoso phishing – e outras tantas formas de cometer crimes no ambiente virtual, beneficiando toda a população.
Orientações para vítimas de crimes cibernéticos
Aos poucos e cada vez mais, percebemos um aumento de regulamentações para atos cometidos no ambiente virtual. A internet está cada dia mais distante daquela fama de ser uma terra sem lei.
Atualmente, já temos o Marco Civil da Internet, a Lei Carolina Dieckmann e, a mais recente, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que são exemplos de leis que regulamentam o uso da internet no Brasil. Neste cenário, a Lei nº 14.155, de 2021, vem para dar mais segurança ao usuário e fazer valer os seus direitos.
Se você for vítima de um crime cibernético, junte as provas do ocorrido e busque um advogado que lhe ajude a exigir seus direitos. A Bosquê Advocacia, em parceria com o escritório Moura & Bosquê, conta com profissionais especializados nesse assunto e preparados para atender a essa demanda. Conheça os seus direitos!