Direitos LGBTQIA+ para conhecer e respeitar

Direitos LGBTQIA+ para conhecer e respeitar

Para abrir este texto, vamos começar a entender o contexto e o significado da sigla LGBTQIA+. As letras da sigla LGBTQIA+ são referência a todas as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros (transexuais e travestis), queers, intersexuais, assexuais e panssexuais. E o símbolo + faz referência a todas as outras variações de gêneros e sexualidades.

A Constituição Federal elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Diferentemente desse cenário, o Brasil é considerado um dos países que mais discrimina pessoas LGBTQIA+ no mundo.

Alguns dados, como o relatório da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais (ILGA), apontam que o país está em primeiro lugar nas Américas, quando se refere à quantidade de homicídios de pessoas LGBTQIA+.

Alguns direitos foram conquistados reforçando a importância do combate ao preconceito na busca por igualdade. E, para reforçar essa importância e ampliar o conhecimento a respeito dos direitos das pessoas LGBTQIA+, selecionamos sete deles. Confira e compartilhe para que mais pessoas se conscientizem desses direitos.

  • Mudança de nome e gênero: o Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de retificação do nome e do gênero de pessoas LGBTQIA+, independentemente de a pessoa ter feito cirurgia de transgenitalização ou qualquer outro procedimento médico.
  • Casamento e união estável: o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecido em 2011, a partir do julgamento de um recurso especial pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sendo assim, o direito ao casamento passou a ser permitido, por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E, também em 2011, o STF reconheceu, por unanimidade, as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, tendo a mesma igualdade de condições em relação às uniões heterossexuais.
  • Saúde: De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado Brasileiro. Além disso, cuidados com a saúde são fundamentais, independentemente da orientação sexual de cada pessoa.

O poder público de cada cidade deve implementar políticas públicas de saúde também para a população LGBTQIA+, garantindo-lhes o direito a um atendimento humano e igualitário, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude da orientação sexual e identidade de gênero.

Ainda de acordo com os direitos em saúde, o STF, ao julgar a ADI 5.543/DF, entendeu que viola o direito à igualdade e não discriminação à proibição de que homens homossexuais doassem sangue. 

O direito vale, também, para casos de assistência médica, ou seja, se a pessoa estiver em uma união homoafetiva, o cônjuge terá direitos iguais aos estabelecidos para casais hereroafetivos.

  • Pensão por morte: com orientação do STF e do STJ, em Brasília, firmou-se o entendimento de que o cônjuge – no âmbito do casamento homoafetivo – ou o companheiro – no caso de união estável homoafetiva – também tem direito ao benefício previdenciário da pensão por morte.

Sendo assim, em casos de falecimentos do cônjuge ou companheiro do mesmo sexo, deve ser deferida pensão por morte, nos mesmos termos de uma relação heteroafetiva. Os direitos são:

  • Regime Geral de Previdência Social, organizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); 
  • Regime Próprio de Previdência Social, caso a pessoa falecida fosse servidora pública, e Previdência Privada;
  • Adoção: sim, casais em relação homoafetiva têm direito à adoção, sem restrição de idade, segundo a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que se manifestou pela primeira vez sobre o tema em caso sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
  • Criminalização da homofobia e transfobia: a transfobia e a homofobia foram equiparadas ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional edite a lei que criminalize atos dessa natureza. Para esta decisão, o plenário do STF reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+.

Acompanhe as próximas notícias no blog da Bosquê e fique informado(a)!

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