Divórcio não é novela

Divórcio não é novela

O direito das famílias recomeçarem

A importância do afeto, da responsabilidade e da solidariedade nunca foi tão evidenciada – e necessária – como nos últimos tempos em casos de divórcio. De acordo com novas leis, recentemente promulgadas, essas necessidades fazem parte da conceituação do moderno Direito da Família – o direito ao recomeço.

Conforme levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o número de divórcios realizados em cartórios no Brasil foi o maior da história no segundo semestre de 2020, sendo contabilizados 43,8 mil processos.

Estas considerações demonstram que, mesmo nos países em que o divórcio vem sendo decretado de longa data, fica claro que ele não destrói a família, mas, sim, exerce uma forma de reconstruir e acrescer o núcleo familiar. 

Pensando nisso e nos inúmeros casos de divórcio que estão em tramitação nos fóruns, escritórios e, claro, em casas, achamos importante trazer informações, sobretudo como o divórcio pode resolver as situações de separação conjugal, sem a necessidade de desentendimentos entre as famílias. Embora o divórcio, na maioria dos casos, mexa em feridas ainda não curadas, ele pode ser uma oportunidade de recomeço para todos – com respeito.

Os divórcios como são

Não permita que seus sentimentos tornem o divórcio uma novela. Nada contra as novelas, mas, sabemos que embora retratem a vida real, não são a realidade. Casos de separação precisam ser tratados com clareza, responsabilidade e respeito. Só assim o recomeço será o real sentido de uma separação.

Sabemos que lidar com as questões que envolvem uma separação não é uma tarefa fácil, mas entendemos também que cada caso pode – e deve, se possível, – ser intermediado por profissionais que auxiliarão na condução do processo, de forma que a afetividade e o respeito sejam os primeiros sentimentos a serem priorizados. 

Infelizmente, não é isso que acontece na prática: quando a ferida é tocada, consequentemente, a mágoa fala mais alto, o que faz com que um processo simples vire um caso litigioso, em que o desgaste emocional pode fazer do recomeço um longo período de mágoas e ressentimentos – uma verdadeira novela.

Mas, afinal o que é um divórcio litigioso?

Existem três formas de seguir um divórcio: o divórcio judicial consensual, o litigioso e o consensual administrativo. 

O divórcio litigioso segue os chamados “capítulos da sentença”, ou seja, trata do divórcio em si e das discussões restantes. Guarda e visitas aos filhos, alimentos, sobrenome, bem como a questão patrimonial, devem ser resolvidas pela jurisprudência em caso de recusa pelos cônjuges.

A decretação do divórcio pode ser imediata, bastando a vontade de uma das partes que não terá elementos para contestar a pretensão à decretação do divórcio, que é imediata. 

“Pois, para ser alcançado, não mais caberá discutir a culpa” (Simão, 2010).

O instituto da separação judicial, em qualquer de suas formas, não foi recepcionado pela nova ordem constitucional. Atualmente, existe o divórcio judicial consensual e litigioso, além do consensual administrativo.

A partir do momento em que foi feita a exclusão das exigências subjetivas (culpa) ou objetivas (lapso temporal), para a decretação do divórcio, reduziu-se o período de exposição das pessoas às consequências do fim do relacionamento. Ou seja, não se discute mais a culpa como motivação para a decretação do divórcio. 

O divórcio litigioso adoece

Quando há filhos, a condução de um divórcio deve ser ainda mais cautelosa, para que não haja a alienação parental. Por isso, ressaltamos a importância de ter o auxílio de profissionais de Direito e psicólogos. Por mais que as pessoas saibam da importância de resolver as questões com respeito e responsabilidade, voltamos a dizer: a ferida, quando ainda está exposta, dói, machuca e revive sentimentos não desejados, mas que remete ao passado, causando atraso na resolução.

Há muitos casos em que os filhos são persuadidos a ficar somente em um dos lados. Isso é caracterizado como alienação parental e, antes de querer mover um processo neste sentido, é fundamental que os pais priorizem a saúde mental dos filhos. 

O divórcio é o fim do relacionamento entre o casal, mas não do vínculo com os filhos. Muitos genitores não conseguem separar a relação conjugal da relação parental – isso pode acontecer quando ainda há mágoas e feridas -, mas é fundamental entender que, agindo dessa forma, as crianças sofrem por não serem vistas e respeitadas. 

Fases do divórcio

De acordo com o pesquisador norte-americano, Paul Bohannan, o divórcio não é um ato, mas, sim, uma jornada, um processo composto por seis fases relacionadas ao luto, sim, o luto de uma vida em casal que termina.

As fases são:

  1. Divórcio emocional: quando ocorre o afastamento entre o casal, ou seja, o sentimento de amor já não existe mais.
  2. Legal: quando tem início a formalização do divórcio.
  3. Econômico: privação do uso dos bens em comum.
  4. Parental: quando as situações malresolvidas começam a vir à tona, transformando mágoas em vingança – esta que não leva a lugar algum.
  5. Social: quando as partes começam a viver uma nova vida e fazer parte de um novo contexto social. O recomeço.
  6. Psicológico: quando a janela se abre e o recomeço acontece.

Quanto mais essas fases forem respeitadas e não tratadas como vingança, mais tempo para viver as pessoas terão. Mais cedo os recomeços chegarão. Esse é o nosso papel, enquanto advogadas: orientar as famílias para seguir em frente, permitir que o perdão faça parte da vida das pessoas envolvidas e, claro, conduzir a parte burocrática de forma responsável e com clareza.

A Bosquê Advocacia acredita que pode ser assim. E, se você ou alguém da família precisar de ajuda, fale com a gente!

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