Como funciona a pensão alimentícia?

Como funciona a pensão alimentícia?

De acordo com a Constituição Federal, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações quanto à pensão alimentícia. Ela consiste no pagamento mensal de um valor determinado em juízo para atender gastos com alimentação, educação, roupas, tratamento de saúde e lazer para a sobrevivência do ser humano.

Ela pode ser aplicada, de acordo com o Código Civil em seu artigo 1.694, a pais e filhos, parentes limitados ao segundo grau, como irmãos, avós e netos, entre cônjuges e também à mulher gestante.

Como solicitar a pensão alimentícia?

Antes de mais nada, o indivíduo deve procurar o auxílio de um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com uma ação judicial. O beneficiário desse pedido, se for maior de idade, deve ir por conta própria e, no caso de um menor, acompanhado por quem for o responsável legal.  

Como é calculada a pensão alimentícia a ser paga para os filhos?

A pensão é calculada conforme a possibilidade financeira do alimentante versus a necessidade do alimentado. Ela pode ser calculada em um percentual podendo descontado diretamente sobre o hollerith, considerando o salário bruto e tirando da conta os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência e/ou demais descontos legais. Para a pensão de um filho, a pensão geralmente varia entre 20% e 25% do salário.

Se o alimentante não tem emprego formal, a pensão costuma ser fixada com base no salário mínimo. O valor (quantos salários mínimos) vai depender da ocupação do pai ou mãe, sua formação e padrão de vida — inclusive o que é demonstrado nas redes sociais.

A pensão na guarda compartilhada

A pensão alimentícia na guarda compartilhada não obriga a quem possuir a guarda física da criança o pagamento da mesma. Entende-se que, uma vez que a criança mora ao lado do genitor, ela terá acesso aos alimentos básicos. Já o indivíduo que não mora com a criança, mas apenas a visita, terá obrigação em relação aos alimentos, que são fixados judicialmente.

O cálculo da pensão é feito com base no binômio necessidade/possibilidade. Dependerá de cada caso em concreto, lembrando sempre do princípio do melhor interesse da criança.

O que acontece com quem não paga a pensão alimentícia?

As principais penalidades previstas são a penhora de bens e a prisão, que tem sido mais utilizada quando o alimentante não tem patrimônio. Ela pode ocorrer quando a pensão não é paga e não é apresentada em juízo uma justificativa, geralmente aceita em caso de exoneração ou valor incorreto. A penhora de bens pode incluir dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis.

Até quando é preciso pagar pensão?

Por dever de sustento, até o filho completar 18 anos. Mas, mesmo quando o filho atinge a maioridade, a exoneração de pensão alimentícia não é automática: é preciso comprovar que o contemplado não necessita mais do benefício. Se estiver estudando e ainda não for independente financeiramente, por exemplo, a pensão pode ser postergada até que o dependente complete 24 anos.

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