Trabalho remoto mudou: confira as novas regras do home office
O trabalho como tradicionalmente conhecíamos, em escritório físico, com horário determinado para começar e terminar e com todos os colaboradores e colaboradoras trabalhando juntos, tem sofrido nítidas mudanças. Após a pandemia ou mesmo antes dela, muitas empresas passaram a adotar o trabalho remoto, também conhecido como home office ou teletrabalho.
Uma pesquisa chamada “O Futuro do Trabalho”, realizada em 2017 e divulgada pelo site Transformação Digital mostrou que ao menos um terço das empresas pretendia incentivar, de alguma forma, o trabalho remoto no ano seguinte. Com a aparição da pandemia em 2020, a maioria das organizações foi obrigada a adotar o modelo pelo menos temporariamente, e muitas delas o mantiveram.
Já é sabido tanto pelos(as) profissionais quanto pelas empresas que o trabalho remoto proporciona diversos benefícios para ambas as partes, desde que bem combinado e gerenciado. Também pelo notável crescimento da adoção desse regime de trabalho, as regras e leis relativas ao home office precisaram ser alteradas para fornecer o suporte jurídico necessário ao tema.
Portanto, nesse post você vai entender melhor o que é trabalho remoto e como ele funciona, sua ascensão no período da pandemia, além de conhecer as regras novas do home office, para que ele aconteça da maneira mais positiva para as empresas e colaboradores(as).
O que é home office e como funciona
O trabalho remoto é aquele que é feito remotamente ao escritório físico, ou seja, a distância. Como também pode ser feito em casa, popularizou-se o termo do inglês, home office. O modelo começou a ganhar espaço ainda antes da pandemia em função da modernização das redes móveis e da infraestrutura de banda larga, a popularização da computação em nuvem e o surgimento de modernos sistemas de gestão empresariais.
Todas essas ferramentas digitais fizeram com que os(as) profissionais pudessem trabalhar de casa ou de qualquer lugar com a mesma eficiência do trabalho presencial, ou até superior. O trabalho em home office permite que o rendimento dos(as) colaboradores(as) seja avaliado não pela carga horária – que não mede a real produtividade -, mas por suas entregas, que é o que de fato conta para as organizações.
E engana-se quem pensa que os(as) gestores(as) não conseguem acompanhar em tempo real a atuação profissional dos(as) colaboradores(as). A descentralização das demandas das empresas com trabalho remoto é pautada em dados, e não no olhar subjetivo da liderança, que pode acompanhar detalhes como horário de entrada no sistema, produção por hora, índice de acertos e outros dados.
Pandemia foi propulsora do trabalho remoto
Mesmo que a quantidade de empresas com trabalho remoto já viesse aumentando antes da pandemia, foi durante a crise sanitária que o modelo se estabeleceu de vez. Sobre o trabalho remoto no Brasil, 85% das empresas chegaram a adotar o modelo durante a pandemia, segundo pesquisa da Korn Ferry, consultoria global de carreira, realizada junto a 170 companhias em novembro de 2021.
Conforme o estudo, 78% das organizações afirmaram que os(as) funcionários(as) estiveram sob o regime híbrido – parte presencial, parte remoto – e/ou home office em fases mais brandas da pandemia. Com o passar do período pandêmico, as empresas se atentaram para a necessidade da flexibilização do trabalho, também por ser a preferência da maioria dos(as) profissionais.
Segundo pesquisa realizada pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e Fundação Instituto de Administração (FIA) divulgada este ano, 73% das pessoas entrevistadas estão satisfeitas com o home office e o número sobe para 78% entre aqueles(as) que querem seguir trabalhando remotamente.
O estudo revela ainda que 81% acham que a produtividade é maior em casa. Todas essas questões favoráveis à manutenção do trabalho remoto resultam em novas regras e o devido suporte jurídico para a questão. Neste ano, então, foi publicada a Medida Provisória 1.108, que já se tornou Lei 14.442. Vamos entendê-las a seguir.
Lei 14.442: conheça as regras novas do home office
Como muitas empresas mantiveram o trabalho remoto e o modelo foi se consolidando cada vez mais, foi necessário criar regras novas para o home office. No dia 28 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial a MP 1.108, que ficou conhecida como a “MP do home office”. Para aprová-la, na sequência, em busca de formalizar esta modalidade de trabalho e dando a devida segurança jurídica às empresas e colaboradores(as), no dia 5 de setembro deste ano a MP 1.108 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e se tornou Lei 14.442.
A sanção dessa MP promoveu inclusive alguns ajustes da CLT que tratavam do trabalho remoto ou teletrabalho, como no artigo 75-B, que detalha como ele deve funcionar:
“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.”
Vamos, então, ver os tópicos abordados na MP e validados pela Lei 14.442.
Auxílio-alimentação
Um dos tópicos que giram em torno da MP 1.108 são as regras de auxílio-alimentação. Ela determina que esse benefício seja utilizado única e exclusivamente em estabelecimentos alimentícios. Outro ponto importante neste tema é a proibição às companhias de usufruírem de algum tipo de desconto na contratação de empresas emissoras do vale-alimentação ou refeição.
Diferenciação entre teletrabalho e telemarketing
A então sancionada MP 1.108 fez mudanças no artigo 75-B da CLT. Esse, aliás, é um dos tópicos importantes tratados por essa MP, que esclarece que o teletrabalho ou trabalho remoto é diferente da função de telemarketing.
Trabalho por jornada, produção ou tarefa
Outra mudança estabelecida pela Lei 14.442 é a de que os(as) colaboradores(as) que atuarem por teletrabalho ou trabalho remoto poderão “prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa”, conforme ajuste no artigo 75-B, inciso 2.
Um detalhe importante é que no modelo por produção ou tarefa a empresa se isenta da obrigatoriedade de controle da jornada do(a) colaborador(a), ou seja, não precisa fazer o acompanhamento das horas trabalhadas.
Portanto, se o(a) funcionário(a) trabalha remotamente e tem uma jornada a cumprir, a empresa deve seguir as mesmas regras do controle de jornada do trabalho presencial.
Possibilidade do modelo híbrido
Uma possibilidade oficializada por meio da Lei 14.442 é a autorização de um contrato híbrido, já que descreve que o comparecimento habitual à empresa não descaracteriza o teletrabalho, tomando como base o que está previsto no inciso 1 do artigo 75-B.
Portanto, empresas que trabalham no regime híbrido, caso tenham uma jornada a cumprir, devem seguir as mesmas regras do controle de jornada presencial.
Home office para aprendizes e estagiários(as)
Antes da Lei 14.442 não havia clareza sobre como deveriam ser feitas as contratações de estagiários(as) e aprendizes no teletrabalho. Contudo, com a nova medida, fica expressamente autorizado esse modelo de trabalho a esses(as) colaboradores(as).
Regras para o trabalho remoto no exterior
De acordo com a nova lei, tanto colaboradores(as) que atuam remotamente fora do país ou mesmo no Brasil para alguma empresa estrangeira, a legislação brasileira é que vale na relação trabalhista. Porém, é possível que o(a) empregador(a) e o empregado(a) façam um acordo para que a Lei 7.064, que “dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior” não tenha validade.
Essas são as principais condições estabelecidas pela MP 1.108 e sancionadas pela Lei 14.442, para adequação da nova realidade do trabalho remoto ou teletrabalho à legislação brasileira. Para saber mais informações sobre o tema, procure a Bosquê Advogados, e poderemos esclarecer todas as suas dúvidas.