O que é filiação socioafetiva?
A filiação socioafetiva é certificada pelos laços de afeto, e apoio emocional, entre pais e filhos que não possuem ligação sanguínea. Por ser um fato já comum na sociedade, como em casos de adoção, a Constituição Federal de 1988, junto ao Código Civil, trouxeram respaldo jurídico para essa modalidade familiar.
Em outras palavras, a filiação afetiva busca dar o devido reconhecimento jurídico da maternidade e paternidade para a família constituída.
Como ela é reconhecida?
O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito através de um pedido à justiça. No caso, o juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada. Esse processo leva em consideração detalhes da vida dos envolvidos no processo
Caso o processo seja aceito pela Justiça, o registro de nascimento da criança ou adolescente será mudado e passará a constar o nome do pai ou mãe da filiação socioafetiva, bem como os seus avós. O pedido de reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser feito em qualquer momento, até mesmo após a morte dos pais. Neste caso, caberá ao juiz analisar as provas que evidenciem o tipo de relação existente e os laços afetivos nela construídos.
Vale ressaltar que uma relação entre padrasto ou madrasta é diferente da filiação socioafetiva. É muito comum o homem ou a mulher manter uma relação saudável com o enteado, e esse vínculo não necessariamente se caracteriza como paternidade ou maternidade socioafetiva.
Com a decisão favorável da justiça, o pai ou mãe precisa ir ao cartório de registro com cópias de seu documento de identidade, a Certidão de Nascimento do filho e, caso a criança possua uma idade superior a 12 anos, uma declaração de consentimento.
Os direitos e deveres
O principal direito para esse tipo de filiação é sua irrevogabilidade. Isso permite que os pais possam ter os mesmo direitos e deveres de um pai biológico, como exercer a guarda da criança, sendo responsável pela educação e direito à visitação.
Além disso, a filiação, sendo reconhecida, produz os mesmo efeitos, tanto de fins pessoais quanto patrimoniais, de um parentesco biológico.
Assim, de acordo com a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, todos são iguais perante a lei, fazendo com que não haja diferença entre um filho biológico e socioafetivo em um momento de divisão de bens, como em uma herança.