O conceito de família ganhou novas interpretações e rostos frente à lei brasileira. Anteriormente era formada por pai, mãe e filho juntos. A constituição de 1916 só reconhecia a família oriunda do casamento, mas, hoje, a situação é bem mais ampla.
Independentemente de sua formação, seja através da mãe e criança ou pai e criança, a família monoparental é reconhecida e possui respaldo jurídico.
O que é família monoparental?
A família é formada unicamente pela ligação entre apenas um dos pais com a criança. Diversos fatores podem ocasionar esse encontro, sendo uma situação bastante singular no âmbito jurídico. Ainda que não possua um estatuto próprio, esse modelo de família recebeu menção no artigo 226 da Constituição Federal de 1988.
Em décadas passadas, esse modelo de família era quase que repudiado socialmente, a depender da composição. Se um homem cuidasse de seus filhos desacompanhado, não receberia julgamentos de um grupo social, diferentemente da mulher. Ainda vista sob um modelo arcaico, uma mulher que se dispusesse a cuidar sozinha dos filhos podia ser marginalizada.
Os direitos e deveres de uma família monoparental
No Brasil, graças à Constituição Federal, a família monoparental tem seus direitos resguardados iguais aos de uma família convencional, medida importante para que diversas famílias fossem reconhecidas juridicamente pelo Estado.
Já com relação aos deveres, a família monoparental possui a obrigação de assistência material recíproca, auxílio moral, responsabilidade de controle sobre os bens dos filhos em conjunto, alimentação e educação.
Alguns casos específicos ainda estão sendo discutidos frente à justiça brasileira, já que cada modelo de família tem a sua composição própria.