Segundo o 28º Boletim Estatístico da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em março de 2023, foram negados 432,6 mil benefícios do direito previdenciário. Se fizermos um comparativo trimestral, houve mais de 2 milhões de benefícios indeferidos somente no primeiro semestre de 2023.
A maior parte dessas negativas ocorreu em razão de algumas pessoas não contarem com a assistência e assessoria de um(a) advogado(a) ao solicitar os seus direitos.
Assim que o INSS barrar, de forma injusta, algum requerimento ou mesmo deixar de responder dentro do prazo de 45 dias, o(a) segurado(a) ou idoso(a) deve pedir um recurso na seara administrativa ou uma ação judicial previdenciária.
A seguir, confira os principais tipos de ação e requerimentos administrativos que podem contar com a ajuda de um(a) profissional especialista em direito previdenciário.
1. Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição pura e simples foi extinta pela última reforma previdenciária em 2019. No entanto, se o(a) segurado(a) já detinha o direito adquirido na data de 12 de novembro daquele ano, ele ainda pode requerer este benefício.
Além disso, a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 trouxe diversas regras de transição para aqueles segurados(as) que estavam muito próximos(as) de adquirir o direito à aposentadoria.
Na maioria das vezes, o INSS não computa de forma correta todas as contribuições do(a) segurado(a), em especial as mais antigas, quando o sistema ainda não era informatizado.
Portanto, a assessoria de um(a) profissional especializado é de fundamental importância, reduzindo, assim, possíveis falhas em valores e prazos, bem como orientando sobre qual a melhor opção ao(à) segurado(a).
2. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade também tem algumas regras específicas, já que conta com tempo mínimo de contribuição. Alguns exemplos de como a EC 103/2019 passou a definir a aposentadoria por idade a partir de 12 de novembro de 2019:
- Trabalhador urbano: com idade mínima de 65 anos e mínimo de 180 meses de trabalho;
- Trabalhadora urbana: com idade mínima de 60 anos e o mínimo de 180 meses de trabalho;
- Trabalhador rural: idade mínima de 60 anos e mínimo de 180 meses de trabalho;
- Trabalhadora rural: idade mínima de 55 anos e mínimo de 180 meses de trabalho.
Esse tipo de aposentadoria requer uma análise mais aprofundada, uma vez que a sua concessão depende de diversos fatores, que podem ser sinalizados apenas por um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário.
3. Benefício por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)
Atualmente chamado de benefício por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez ocorre quando o(a) trabalhador(a) não consegue mais desenvolver qualquer tipo de atividade laboral. Vale salientar que a aposentadoria por invalidez é permanente, diferente do auxílio-doença, em que o benefício dura apenas até o fim da comorbidade. Atualmente, a perícia nos casos de requerimentos de auxílio-doença pode ser realizada no formato digital, por meio da análise de documentos (Atestmed).
Com relação aos benefícios por incapacidade permanente, ainda não há a possibilidade de utilizar o sistema digital.
4. Aposentadoria especial
Já no caso da aposentadoria especial, o benefício é concedido para um(a) segurado(a) quando o mesmo é exposto a agentes nocivos, tais como calor ou ruído, de forma ininterrupta. Para ter esse direito, é preciso que os níveis de exposição estejam acima dos limites estabelecidos na legislação.
Se o(a) segurado(a) comprovar a sua atividade dentro dessas condições, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do tipo de agente nocivo. No entanto, é muito comum o INSS não reconhecer o período laboral como especial e, por isso, negar o pedido.
Na maior parte das vezes, comprova-se a situação por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
5. Revisional de benefícios
A revisão do benefício é mais uma das ações previdenciárias em que o trabalho de um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário é fundamental.
Na teoria, é preciso realizar um cálculo a partir da Memória de Cálculo da concessão de benefício e verificar se o(a) segurado(a) tem direito a alguma revisão, seja do valor auferido de Renda Mensal Inicial, Revisão da Vida Toda, Revisão do Teto, entre outras possíveis.
6. Concessão de pensão por morte e outros benefícios
O benefício de pensão por morte é um benefício que visa pagar um valor aos(às) dependentes (cônjuge, filhos, irmãos, pais,) do(a) segurado(a) que vier a falecer.
Entende-se por dependentes os(as) filhos(as) menores de 21 anos, incapazes ou cônjuges, mas pode haver algumas exceções. Além disso, a duração máxima do pagamento da pensão pode variar de acordo com a idade e o tipo do(a) beneficiário(a).
Há também outros benefícios de amparo assistencial, como o BPC/LOAS, um dos direitos da pessoa idosa com baixa renda e pessoas com condições especiais, como autistas etc.
7. Concessão de dupla aposentadoria – RGPS e RGPP
Há casos em que o(a) segurado(a) contribuiu em regimes diferentes, ou seja, previdência privada e pública. Então ele(a) pode solicitar a concessão de ambas as aposentadorias.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é preciso proteger os(a) trabalhadores(as) que se encontram nessa situação.
Há alguns anos, existiam diversas complicações nesse sentido, porém, atualmente, com a ajuda de um(a) profissional especializado(a), é possível conseguir a concessão de dupla aposentadoria.
Então, caso o pedido seja negado, saiba que é possível reverter esta situação no Judiciário.
Planejamento previdenciário
Planejar a aposentadoria não é uma tarefa fácil e correntemente nos perguntamos: qual é o futuro da previdência social no Brasil? Vale a pena contribuir?
A partir da aprovação pelo poder público e da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, que trouxe profundas alterações em nosso sistema previdenciário, é importante discutir os reflexos imediatos, diretos e indiretos da reforma, considerando as questões da realidade socioeconômica que se apresentará nos próximos anos e a importância de um planejamento previdenciário prévio.
Ele consiste em um mapeamento da vida funcional do(a) segurado(a), trazendo ênfase para futuras perspectivas e benefícios previdenciários.
Qual é a importância do(a) advogado(a)?
Já imaginou ter em mãos um plano que oriente sobre todas as suas possibilidades de aposentadoria e benefícios, além de mostrar qual é a mais vantajosa para você? O planejamento previdenciário esclarece todas essas informações.
Portanto, caso tenha problemas com o seu benefício ou pretenda dar entrada em um requerimento ou processo de aposentadoria e não sabe por onde começar, entre em contato com um(a) advogado(a) previdenciário(a).
Aqui na Bosquê Advocacia, estamos prontos para ajudá-lo(a) nesse tema. Conheça um pouco mais sobre o nosso trabalho, por meio dos artigos divulgados nas redes sociais:
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CARMEM LILIAN CALVO BOSQUÊ, MBA pelo Instituto Connect de Direito Social (ICDS), a maior escola de direito previdenciário do Brasil.