A Covid-19 é uma pandemia com forte impacto em nossa história e diante disso, podemos observar que as condições socioambientais também têm grande relevância neste cenário.
Medidas protetivas que envolvem principalmente cuidados de saneamento básico se tornam importantes neste contexto, onde se tem por objetivo a diminuição da contaminação.
Entretanto, vivemos numa sociedade de grande contraste, onde parte da população não tem as condições mínimas de saneamento básico em suas casas ou comunidades.
Essas comunidades carentes, sem acesso ao saneamento básico, não dispõem de água tratada nem rede de tratamento de esgoto. Diante disso, passam a ser ainda mais impactadas pela contaminação do coronavírus, causador da doença respiratória Covid-19.
Um dos pilares para o combate desta pandemia depende de medidas preventivas de higienização. Entretanto, ainda vemos populações vivendo em beira de córregos ou próximas a lixões a céu aberto. Estes fatores de impacto ambiental têm ajudado demasiadamente na propagação desta doença.
Outro fator que devemos levar em consideração éo aumento de resíduos sólidos provenientes de produtos hospitalares. A utilização e o descarte de máscaras, luvas e aventais descartáveis, conforme estabelecido pelos órgãos de saúde para atender as medidas sanitárias, devem ser objeto de atenção quanto aos impactos ambientais.
Segundo a [1] ABRELPE – “Estima-se que, durante o período de emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 e por conta das medidas de quarentena, isolamento e distanciamento social adotadas, deverá ser observado um aumento relevante na quantidade gerada de resíduos sólidos domiciliares (15-25%) e um crescimento bastante considerável na geração de resíduos hospitalares em unidades de atendimento à saúde (10 a 20 vezes).”
É importante que os agentes públicos fiquem atentos quanto ao descarte desses resíduos. A fiscalização se torna importante neste momento para que esses resíduos não causem um impacto ainda maior no meio ambiente.
Vale ressaltar que um meio ambiente adequado a uma vida saudável é garantido em nossa Constituição Federal (CF), no seu art. 225, que diz. “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’’
Diante do cenário da Covid-19, fica fácil perceber que se medidas anteriores de redução de impactos ambientais nas cidades fossem cumpridas, como destinação correta de resíduos, moradia longe de áreas com lixões a céu aberto, disponibilidade de água tratada e esgoto disponível a todas as residências, ficaria muito mais fácil conter a disseminação da doença.
É importante refletir sobre o assunto e estar ciente de que os cuidados com meio ambiente são de grande ajuda em momentos como esse que vivemos e no futuro para as novas gerações.