Trabalho digital desafia direitos trabalhistas

Como o trabalho digital desafia os direitos trabalhistas

A pandemia do novo coronavírus trouxe para o cenário mundial uma tendência que em alguns lugares já era anunciada, o home office ou trabalho digital. Devido ao isolamento social, as empresas abandonaram suas salas e migraram para dentro da casa de cada colaborador.

Com isso um novo sinal de alerta foi ativado, pois de repente, o tempo que o colaborador desperdiçaria no transporte ou no trânsito até o escritório não existe mais. O mesmo acontece a respeito do trajeto de volta para casa no fim do dia, o que significa que, em tese, essa pessoa teria uma qualidade de vida melhor, certo? Não exatamente.

Com esse novo estilo de trabalho e essas novas tecnologias, muitos profissionais aumentaram consideravelmente a jornada de trabalho. O que antes havia um horário definido para começar e terminar, neste novo cenário, não existe mais, na prática, o que desafia os direitos trabalhistas e, consequentemente, os direitos fundamentais.

O que é o direito à desconexão?

As novas tecnologias, ou seja, as novas formas de se conectar, principalmente aos assuntos relacionados ao trabalho, desencadearam uma hiperconexão. É comum vermos pessoas acessando e-mails e documentos dos seus respectivos empregos através de smartphones, notebooks particulares etc. Essa prática faz com que tenhamos a impressão de nunca estarmos devidamente desconectados dos assuntos profissionais.

Isso foi o que levou a França, em 2016, a criar a lei do direito à desconexão. Em suma, ela significa que todo trabalhador tem direito de ter vida pessoal, lazer e qualquer outra atividade sem pensar no trabalho durante o seu descanso. Qualquer empregador que invadir esse horário com questões da empresa pode ser processado e essa regra serve também para o empregado que descumprir essa lei.

Direitos trabalhistas brasileiros

No Brasil, por mais que não tenhamos regulamentada essa lei, temos alguns aspectos no direito trabalhista que se equiparam a essa medida legal francesa. Como, por exemplo, as 44 horas semanais e 8 horas diárias de trabalho, o descanso semanal remunerado por 24 horas consecutivas e as férias.

Acredita-se que está pressuposto o mesmo conceito de desconexão da medida francesa aos direitos trabalhistas, não havendo necessidade de criar uma nova lei para defender algo que já é adotado pela maioria dos empregadores.

Fato é que o trabalho digital trouxe muitos benefícios aos trabalhadores, mas, ao mesmo tempo, o brasileiro está em período de adaptação a essa nova realidade e, aos poucos, entendendo os limites para preservar a saúde física e mental.

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