Direito à saúde mental e qualidade de vida no trabalho

Direito à saúde mental e qualidade de vida no trabalho

Neste artigo, vamos falar de assuntos imprescindíveis no momento: saúde mental e qualidade de vida no trabalho. Dados os desafios do atual cenário trabalhista, com um mercado cada vez mais competitivo e acelerado, torna-se quase impossível manter o equilíbrio entre trabalho e saúde mental no Brasil.

A partir desse ponto, surgem diversas doenças mentais, psicológicas e psicossomáticas. Porém, devemos lembrar que um ambiente de trabalho saudável é um direito fundamental, previsto em Constituição como direito à saúde. No art. 200 da Constituição Federal de 1988, duas atribuições dadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) refletem a respeito da saúde do trabalhador: “executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, e colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.

Para a OMS (Organização Mundial da Saúde), desde 1948, ficou estabelecido que “saúde é o estado do mais completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de enfermidade”. Direito fundamental de todo ser humano, independente de condição social ou econômica.

Direitos fundamentais do trabalhador

É garantido ao trabalhador o direito à saúde mental e ao meio ambiente de trabalho saudável. Entende-se por meio ambiente de trabalho o lugar onde as pessoas exercem as atividades laborais e, para ser considerado um local saudável, baseia-se na salubridade e na ausência de agentes que afetam a saúde físico-psíquica dos trabalhadores.

Já era esperada uma movimentação a respeito do que entendemos como local de trabalho, motivada, principalmente, pela transformação digital. Porém, a pandemia da Covid-19 acelerou essa tendência com a consolidação do home-office ou então o trabalho híbrido. Inclusive, no início da pandemia, muito se ouviu dizer que devido ao isolamento imposto pela coronavírus, toda movimentação para home office esperada para anos, aconteceu em meses.

Portanto, o meio ambiente do trabalho não se restringe às acomodações de uma empresa. Muitas vezes, e cada vez mais, trabalhadores exercem suas atividades em outros locais. Para pensarmos em um meio ambiente de trabalho saudável, devemos considerar:

  • As relações humanas na empresa.
  • A organização do trabalho.
  • Duração.
  • Ritmo.
  • Turnos.
  • Critérios de remuneração.
  • Possibilidades de progresso.
  • Satisfação dos trabalhadores.

Quando esses pontos não são devidamente assistidos, abre-se espaço para o desenvolvimento de patologias mentais relacionadas ao trabalho, como estresse, depressão e síndrome de Burnout. Fato é que o trabalhador é digno de direitos inerentes à sua função social e de direitos humanos na sua condição de pessoa. No próximo tópico, vamos nos aprofundar na síndrome de Burnout. Segundo levantamento da plataforma de marketing digital SEMrush, a busca pelo termo “Burnout” no Google cresceu 122% durante o período da pandemia.

Síndrome de Burnout: a principal inimiga da saúde mental no trabalho

Para entendermos a síndrome de Burnout, uma das maiores ameaças da saúde mental no trabalho e à qualidade de vida, precisamos compreender suas origens, o estresse. Muitos o consideram a doença do século e outros tantos utilizam esse argumento sem nem ao menos checar com um profissional se realmente está acometido dessa doença.

Algumas situações podem desencadear o estresse, como a inconstância no trabalho, a violência, medo, cobranças exacerbadas, diversos compromissos, trânsito, enfim, fatores associados à agitação da vida moderna. Mas o que é o estresse? Cientificamente, caracteriza-se como uma reação do organismo diante de um perigo que prepara o corpo para fugir ou lutar. E o que isso tem a ver com a síndrome de Burnout?

A síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é uma resposta do organismo a um estado prolongado de estresse, após métodos de enfrentamento falharem ou serem insuficientes. Ou seja, é gerada a partir do contato direto, excessivo e estressante com o trabalho.

Uma vez comprovado o sofrimento psíquico (ex.: Síndrome de burnout), em decorrência do trabalho, cabe ao empregador que arque com a responsabilidade civil do ocorrido. O trabalhador pode entrar com uma ação indenizatória por danos morais, que será averiguada e condicionada ao nível de gravidade do dano causado pelo sofrimento psíquico.

O que fazer em caso de vulnerabilidade mental no trabalho?

É comum ouvirmos que a comunicação é solução para muitos problemas, mas sabemos que na prática não é bem assim. Poderíamos dizer que o primeiro passo para solucionar um quadro de vulnerabilidade mental no trabalho seria conversar com o seu gestor e verificar a possibilidade de uma modificação no escopo do trabalho, mudança de função ou até mesmo, se possível, férias, a fim de cuidar um pouco da saúde mental.

Porém, em muitos casos, principalmente na síndrome de Burnout, essa atitude já foi tomada e não resultou em melhoras no quadro. O próximo passo seria, então, a troca de emprego. Às vezes, a cultura da empresa não é condizente com seus princípios ou a função que você exerce não faz mais sentido para o seu futuro profissional. Diversos fatores podem estar relacionados com a insatisfação profissional ou problemas psíquicos, decorrentes do trabalho.

Tratando a questão a partir do ponto de vista jurídico, a primeira providência que deve ser tomada é a busca por um profissional de saúde que faça uma avaliação e dê o diagnóstico de alguma patologia psíquica relacionada ao seu trabalho. Com ele em mãos, o próprio profissional de saúde, geralmente psiquiatra, pode te afastar de suas funções para tratamento psicoterapêutico ou medicamentoso, pelo tempo que julgar necessário e com base no nível da gravidade do quadro. A outra opção, como dito anteriormente, é o pedido de ação indenizatória, que pode ser ajuizado por um advogado.

Política Nacional de Saúde Mental

Alguns dados importantes a respeito da saúde mental no Brasil:

  • 3% da população geral sofrem com transtornos mentais severos e persistentes.
  • 12% da população necessitam de algum atendimento em saúde mental, seja ele contínuo ou eventual.
  • 2,3% do orçamento anual do SUS (Sistema Único de Saúde) são destinados para a saúde mental.

A Política Nacional de Saúde Mental, Lei nº 10.216/02, busca consolidar um modelo de atenção aberto e de base comunitária, pautado em “ao invés de isolamento, convívio com a família e a comunidade”. Para isso, uma rede de serviços está à disposição do cidadão:

  • Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
  • Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).
  • Centros de Convivência e Cultura.
  • Leitos de Atenção Integral (em hospitais gerais, nos CAPS III).
  • Programa de Volta para Casa, que oferece bolsas para egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos.

Com essa política, o governo brasileiro tem alguns objetivos. Dentre eles:

  • Reduzir os leitos psiquiátricos de baixa qualidade.
  • Qualificar, expandir e fortalecer a rede extra-hospitalar.
  • Incluir ações de saúde mental na atenção básica.

Esse é um tema de extrema importância e pouco abordado, mas com muito a ser dito. Ainda tem dúvidas sobre os direitos do trabalhador com vulnerabilidade mental? A Bosquê Advocacia pode te ajudar.

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