Lei cria medidas de proteção para entregadores de aplicativo

Lei cria medidas de proteção para entregadores de aplicativo

Direitos são previstos apenas durante o período da pandemia

Os entregadores de aplicativos estão no grupo de trabalhadores informais que cresce significativamente pelo mundo e faz parte da chamada “Gig Economy”, ou seja, uma economia alternativa que denomina a prestação de trabalhos temporários ou de curto prazo, incluindo autônomos, freelancers e trabalhadores que abastecem serviços, como o Uber e Airbnb.

Esse modelo de trabalho não é novo, mas se transformou e ganhou destaque nos últimos anos, fortalecido pela oferta de empregos das plataformas digitais, principalmente durante a pandemia, como fonte de renda complementar ou principal.

Sendo assim, é necessário pensar em relação ao respaldo jurídico a esses profissionais. No início do ano (mesmo dia em que a empresa de delivery Uber Eats anunciou sua saída do serviço de delivery de restaurante no Brasil), entrou em vigor a nova lei que estabelece medidas de proteção para entregadores de aplicativo durante a pandemia. Entre as medidas estão a oferta de seguro e assistência financeira para funcionários que tenham sido infectados pela Covid-19.

Além desses benefícios, a lei nº 14.297  garante acesso à água, álcool em gel e máscaras.

O projeto foi apresentado em abril de 2020, no início da pandemia, mas só foi aprovado no início de dezembro do ano passado pelo Congresso e pelo Senado, sancionado posteriormente pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Como vai funcionar?

Em relação ao seguro, a partir de agora, as empresas de delivery devem contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores. O uso será exclusivo durante o trajeto de retirada e entrega de produtos. A apólice deve incluir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, incapacidade permanente ou temporária e morte. 

Como a regra deve ser seguida quando o empregador trabalha para mais de uma empresa de aplicativo – o que acontece muito – a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente. Isso é possível de ser avaliado porque todas as interações do profissional ficam registradas no aplicativo.

Assistência financeira, em caso de afastamento

Entre os direitos dos entregadores, a lei também garante a eles que recebam assistência financeira, caso testem positivo para Covid-19. Ela será oferecida durante 15 dias, com base nos três últimos pagamentos mensais.

Como requerer o benefício? 

O trabalhador deve apresentar resultado positivo do teste RT-PCR ou laudo médico. O benefício pode ser prorrogado por mais dois períodos iguais, dependendo do caso.

A nova lei também determina que as empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer, gratuitamente, “equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”

Vínculo empregatício

A lei ainda reforça o entendimento do Poder Judiciário sobre o vínculo empregatício. Em julgamento realizado no dia 15/12/2021, pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dois dos três ministros do colegiado reconheceram vínculo entre a Uber e um motorista. Eles entendem que existe subordinação dos motoristas com a empresa e, abrindo precedente, isso significa conceder ao trabalhador todos os direitos previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios.

“Diante deste cenário, a lei nº 14.297/2022 vem para esclarecer que, em que pese a necessidade de modernização e de novos modelos de trabalho, a dignidade do trabalhador e sua relevância social prevalecem”, conclui Carmem Bosquê, advogada na Bosquê Advocacia.

Recentemente, um artigo de autoria de Carmem Bosquê foi publicado no jornal jurídico Lex Prime. No artigo, a advogada comenta sobre a necessidade de uma lei que proteja e determine os direitos dos entregadores de aplicativo. “As relações de trabalho e as transformações na relação “empregados-empregadores”, especialmente em um cenário pandêmico como o que vivemos desde março de 2020, precisam ser marcadas pelo respeito e proteção.”

Acompanhe outras informações por aqui e nas redes sociais da Bosquê Advocacia.
@bosqueadvocacia

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *