Fake news: criação e compartilhamento à luz do direito

Fake news: criação e compartilhamento à luz do direito

As fake news ganharam destaque na imprensa brasileira desde o período eleitoral em 2018, embora sejam uma prática mais antiga. O termo traduzido do inglês para o português significa notícias falsas, notícias falsificadas ou notícias inverídicas, popularmente conhecidas como boatos ou fofocas.

Apesar de usuários digitais menos experientes compartilharem notícias que recebem sem ao menos checar sua veracidade, só existe o compartilhamento porque alguém as cria, talvez pautados nos direitos constitucionais à liberdade de expressão, à livre manifestação do pensamento e ao livre exercício da atividade de imprensa.

Porém, tais direitos não são absolutos e não podem servir de “proteção” aos profissionais e cidadãos que criam e compartilham esse tipo de informação, sem o devido cuidado. Vamos entender o que diz a lei sobre as fake news.

Como são criadas as fake news?

Segundo estudos realizados na Universidade de Washington (EUA), a ruína da humanidade são as redes sociais, e isso está totalmente ligado à atualidade. Essas plataformas ajudam a espalhar informações falsas, provocam falta de confiança generalizada e a incapacidade de discernir a verdade de uma fake news.

Responder como são criadas as fake news é uma tarefa complexa, mas talvez seja mais simples explicar o porquê de serem criadas. O motivo basicamente é o interesse por trás de difundir tal informação. Provocar desentendimentos, sensacionalismo, clickbait, que consiste em criar uma chamada apelativa e fora de contexto para atrair usuários digitais para o seu conteúdo e promover o compartilhamento de uma informação.

Quem está errado? Quem forjou a informação, talvez expressando sua opinião, e também quem a compartilhou sem checar, de fato, sua veracidade. É importante sempre ter em mente o que é um fato e o que é mera opinião. Como discernir? Fato pode ser comprovado ou refutado baseado em evidências. Opinião é uma afirmação decorrente de uma análise individual, sem comprovação objetiva. Então, na dúvida, busque comprovação antes de compartilhar qualquer informação.

O papel das fake news na formação de opinião e a lei sobre informação falsa

Voltando ao período eleitoral em 2018, quando foi amplamente difundido o termo fake news, diversos usuários digitais se uniram para expressar opiniões em formato de “notícia” a respeito dos candidatos que estavam concorrendo. O mesmo vem acontecendo atualmente com relação à campanha de imunização contra a Covid-19. Insinuações sobre a procedência das vacinas e efeitos colaterais acabam influenciando pessoas a não se vacinar.

Por meio de um processo de interesse e identificação, determinado conteúdo passa a exercer um papel importante na formação de opinião do público atingido. Um exemplo claro disso é quando uma fake news a respeito de alguma marca é difundida e em questão de segundos a mesma informação toma conta de determinada rede social, muitas vezes tornando-se o assunto mais comentado do momento.

Inclusive, existe o Projeto de Lei nº2.922/2020 que se destina às empresas nacionais e estrangeiras e tem como principal objetivo a proibição de anúncios publicitários em sites que veiculem notícias falsas e discursos de ódio. Como esses anúncios são a principal fonte de recursos financeiros desses sites, a intenção do projeto é acabar com o financiamento dessa prática. Quem descumprir a proibição pode ser advertido ou multado. A multa é de 10% do valor do anúncio.

Existe uma lei das fake news? Em maio de 2020 foi apresentado ao Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.630/2020, denominado como Lei das Fake News ou Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O que, na prática, significa regulamentar o funcionamento das redes sociais.

No caput (enunciado) do art.1º do PL indica que a lei “estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, a fim de garantir segurança, ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento”. Ou seja, serviços amplamente utilizados no Brasil, como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, WhatsApp e Telegram, devem se enquadrar a essas novas regras.

Existe um órgão regulador e quais são as consequências jurídicas das fake news? 

Já houve a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de instituir um órgão regulador das fake news. Na verdade, a princípio, funcionaria mais como uma fiscalização. Porém, ainda não temos nada tão específico assim no judiciário.

No que diz respeito às consequências jurídicas das fake news, estão sendo aplicados os mesmos princípios da Constituição Federal de 1988, que defende a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento. Assim, o cidadão que infringir a lei será punido com base nas leis existentes.

Para poder entender melhor a lei, interpretá-la e se resguardar, conte com a experiência dos profissionais da Bosquê Advocacia.

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