Entenda o que é, como ocorre e como evitar a falência
É de conhecimento geral que toda empresa tem suas responsabilidades, principalmente fiscais. Diversos são os custos que uma organização tem para arcar mensal e anualmente. Mas o que fazer quando não é mais possível cumprir com esses compromissos?
Em tempos de crise, é comum empresas decretarem falência por não poderem mais cumprir com suas responsabilidades perante seus credores. Como funciona esse processo? É a única saída? E é justamente sobre estas questões que nosso artigo vai tratar. Boa leitura!
O que é falência
Falência é um processo judicial que um credor de uma empresa, que não está mais honrando com suas dívidas, abre para, em juízo, receber o valor que lhe é devido. Mas não necessariamente esse processo é aberto apenas por um credor. O próprio empresário devedor pode declarar autofalência, ou outra pessoa legitimada, cônjuge, herdeiro ou sócio, cotista ou acionista, do devedor.
Porque ocorre a falência
O principal fundamento para a abertura de um pedido de falência é a inadimplência injustificada de títulos executivos com valor superior a 40 salários mínimos. Outros motivos que levam ao pedido de falência é o não pagamento de uma execução judicial líquida ou até mesmo outro ato de falência. Ou seja, quando o devedor não tiver mais viabilidade de continuar a exercer as suas atividades, devido a sua situação financeira.
Como ocorre a falência
Iniciado o processo de falência, é realizada a apuração de todos os bens do devedor, chamada de realização do ativo, para realizar o pagamento do credor prejudicado. Nesse momento, o empresário devedor é retirado do seu posto e é incorporado um administrador judicial sob a supervisão de um juiz, credores e devedor.
A quem se destina a Lei de Falências
Embora toda empresa esteja vulnerável a passar por situações de crise, nem todas as empresas podem declarar falência, ou melhor, nem toda organização está inclusa na Lei de Falências. Os únicos destinatários a essa lei são os empresários e sociedades empresariais.
Empresas controladas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e determinados tipos de pessoa jurídica privada não são passíveis de falência, como bancos, cooperativas de créditos, planos de saúde, seguradoras etc.
O que acontece depois da falência
Após concluída a venda de todo o ativo do devedor e distribuídos os valores a todos os credores, na devida ordem, o administrador judicial apresenta as contas ao juízo falimentar. Essas contas podem ser impugnadas, mas, sendo aprovadas pelo juízo, será elaborado o relatório final da falência, que mostrará a real situação que se encontra o falido.
O processo de falência só se encerra com o pagamento de todos os créditos ou após a venda de todo ativo ter pago 50% dos créditos. Se nenhuma destas hipóteses tiver ocorrido, as obrigações do falido só se encerram de 5 a 10 anos, após o processo de falência.
Como evitar a falência?
O primeiro passo é tentar uma renegociação com seus credores. Não sendo possível, o próximo passo está previsto na própria Lei de Falências. Se trata da Recuperação Extrajudicial, que representa um plano de recuperação a ser seguido pelo devedor. E, por último, Recuperação Judicial que, quando deferida, resulta na suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções ajuizadas, período este que o devedor terá para se recuperar economicamente.
Como apresentado, o processo de falência pode ser revertido. Antes de tomar qualquer medida consulte o seu advogado.