Embora gere muitas dúvidas, a usucapião não tem relação com uma invasão ou qualquer forma de atividade ilegal dentro de uma propriedade. Na verdade, ele é mais comum do que se imagina.
Talvez você já tenha ouvido falar de alguém que se tornou dono de um terreno que a princípio não era seu. Pois é, outro caso comum é o de uma pessoa que se apropriou de um pedaço de terra e, com o passar do tempo, regularizou os documentos da propriedade em seu próprio nome. Vamos entender como funciona esse processo.
O que é exatamente a usucapião?
O termo usucapião vem do latim usucapio e se refere ao direito que um indivíduo passa a ter sobre um bem ou imóvel, decorrente da utilização do mesmo por um determinado tempo.
Baseada no 23º item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, a usucapião defende que nenhuma propriedade privada pode ficar abandonada e sem alguma função útil a alguém ou à sociedade.
Seja na zona rural, em uma comunidade ou até mesmo terrenos com galpões abandonados, é possível adquirir o imóvel por meio do processo da usucapião, desde que o local não seja uma propriedade pública.
Os tipos de usucapião de bens imóveis
Há diferentes tipos de usucapião que podem ser aplicados para bens móveis e imóveis. Eles variam entre extraordinários, ordinários e especiais. Geralmente, o que muda na aplicação de cada um deles é a forma como o bem foi adquirido.
Os extraordinários não dependem de um justo título (quando a compra do terreno é feita por um contrato de gaveta ou um acordo entre pessoas), de propriedade e de boa-fé (quando a pessoa acha que é dona do local, mesmo não sendo). Nesses casos, é necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica e sem resistência por parte do proprietário.
A usucapião ordinário depende da aquisição do bem via justo título e boa-fé. Para entrar com o pedido, é necessário que o morador tenha a posse do imóvel por 10 anos de forma contínua. Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos, caso o local seja moradia da pessoa ou ela tenha feito algum investimento econômico no bem.
Por fim, a usucapião especial se dirige àqueles que tomam posse de bens imóveis, sem serem proprietários de outros bens imóveis. Seu objetivo é prover moradia para quem usucapir o bem. Ele se subdivide em especial rural, urbana, coletiva, familiar e indígena, com prazos mínimos específicos para cada um.
Como dar entrada na usucapião?
Regularizar o imóvel traz uma série de benefícios, como a tranquilidade de poder exercer qualquer tipo de construção ou reforma no local. Além disso, permite vender o imóvel por meio de financiamento bancário, utilizando-o como garantia.
Antes de dar início à usucapião, vale contar com uma assessoria jurídica especializada. Ela fornecerá um corpo de advogados com a experiência necessária no ramo, agilizando a execução do processo e garantindo uma economia considerável no investimento.
Confira abaixo a documentação que você precisa apresentar:
- Registro de uma escritura pública de ata notarial no Cartório de Notas, especificando o tempo de posse sobre o terreno e quais foram os proprietários que lhe antecederam;
- Planta do terreno e memorial descritivo, assinado por um profissional habilitado;
- Levantamento de certidões negativas dos distribuidores locais do imóvel do interessado;
- Em alguns casos, é necessária a apresentação do justo título ou algum documento que demonstre a origem de aquisição do imóvel pelo interessado.
Em alguns casos, é possível que haja uma disputa entre o possuidor do terreno e o proprietário original. Nesse tipo de situação, o trâmite pode ser longo e apenas com o auxílio de um advogado será mais fácil encontrar uma solução adequada para ambos.
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