Conheça quais são os princípios do direito de família
Em todas as áreas do direito existem princípios fundamentais norteadores, mas antes de saber quais são os princípios do direito de família ou direito familiar, como também pode ser chamado, é preciso entender que eles funcionam como mecanismos orientadores para a construção e aplicação das normas jurídicas existentes e futuras.
O que temos hoje como direito de família é uma construção que envolve a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil. E esse modelo de construção se aplica também às outras áreas de estudo do direito (civil, trabalhista, digital). Porém, sabemos que até chegarmos à Constituição vigente do país, muitas alterações foram feitas.
Ao longo da história do país, as relações de poder, o direito do povo e a aplicação da lei passaram por modernizações. O direito, embora muitos o considere uma área tradicional e talvez até ultrapassada, passa por atualizações sempre que uma nova necessidade é percebida.
Neste artigo, vamos abordar algumas questões que passaram a ser incorporadas ao direito com o passar do tempo, alterações no poder e necessidades do povo. E se conseguíssemos ter uma visão detalhada das carências da população, iríamos perceber que ele ainda está defasado. Acompanhe a leitura e veja como foi construída, com direitos e deveres, essa área fundamental para a vida de todo cidadão.
Fundamentos do direito de família
Como já mencionamos, todas as áreas do direito foram construídas para atender à necessidade do povo. No direito de família existem alguns assuntos que ganham destaque e poderíamos considerá-los direitos fundamentais. Veja a seguir quais são os princípios do direito de família:
- Princípio da proteção da dignidade humana
- Princípio da solidariedade familiar
- Princípio da igualdade entre os filhos
- Princípio da igualdade entre cônjuges e companheiros
- Princípio da igualdade na chefia familiar
- Princípio da não-intervenção ou da liberdade
- Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
- Princípio da função social da família
Tendo como base esses tópicos, pode-se notar que o direito de família tem como objetivo harmonizar a igualdade plena entre os indivíduos, como por exemplo homens e mulheres e o tratamento entre os filhos gerados no casamento/união estável ou não. No decorrer deste artigo, vamos nos aprofundar em todos eles, um a um.
Princípio da proteção da dignidade humana
Está previsto no Art. 1º, Inciso III, da Constituição Federal de 1988 que o nosso Estado Democrático de Direito tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, sendo considerado o princípio dos princípios. Diante disto, a pessoa é supervalorizada e o patrimônio perde importância.
Neste contexto, podemos trazer dois exemplos:
Primeiro, imagine um imóvel de família no qual reside uma pessoa solteira. Este está protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90, a qual protege a pessoa e não um grupo específico de pessoas, no caso a família. Neste caso, este princípio protege a dignidade, prevista no artigo aqui citado, e o direito constitucional à moradia (art. 6º da Constituição Federal de 1988).
No segundo exemplo, temos a tese do abandono paterno-filial, conhecido também como teoria do desamor ou abandono afetivo. Alguns pais já foram condenados a pagar indenização aos filhos por tal abandono, ação essa que fere a dignidade humana.
Princípio da solidariedade familiar
Por definição, solidariedade é a ligação recíproca entre duas ou mais pessoas ou responsabilidade recíproca entre os membros de uma comunidade. Trazendo para o contexto familiar, podemos entender como respeito e preocupação um com o outro.
No direito de família, o princípio da solidariedade familiar está baseado também na Constituição Federal em seu artigo 229, que aborda a reciprocidade de cuidados entre pais e filhos; artigo 230 normatizando o dever do Estado e da sociedade de cuidar dos idosos; e artigo 227, que impõe que é dever da família, não apenas dos pais, da sociedade e do Estado, assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes com prioridade absoluta.
Direito da igualdade entre os filhos
Este é um exemplo que mencionamos no início desse artigo, em que o direito se atualizou ao longo da história. Antigamente, filhos concebidos fora do casamento não tinham os mesmo direitos dos filhos, considerados verdadeiros. Somente a partir da criação da Constituição de 1988 é que houve a inclusão desse princípio, eliminando essa distinção.
Previsto na Constituição Federal e também no Código Civil, ambos dizem que não pode haver discriminação entre filhos, havidos ou não dentro do casamento, e que eles terão os mesmos direitos e qualificações.
Direito da igualdade entre cônjuges e companheiros e na chefia familiar
Semelhante ao preceito da igualdade entre filhos, o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, diz que é reconhecida a união estável como entidade familiar. No passado, se via apenas o casamento como entidade jurídica válida.
Neste contexto, casais que mantêm união estável não estão fora da lei ou, de alguma forma, desprotegidos. A lei os reconhece como entidade familiar, possuindo os mesmos direitos e deveres existentes em um casamento (assistência, respeito e consideração mútuos, prestado por ambos os cônjuges, de acordo com as possibilidades patrimoniais e pessoais do indivíduo).
Este mesmo contexto se aplica ao princípio da igualdade na chefia familiar que deve ser exercida tanto pelo homem quanto pela mulher, incluindo a opinião dos filhos (conceito de família democrática). Trata-se de um regime de companheirismo e colaboração, não mais de hierarquia e patriarcado.
Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
Este princípio está pautado no artigo 227 da Constituição, mencionado ao longo deste texto, o qual menciona que é dever da sociedade, família e Estado assegurar à criança, adolescente e ao jovem direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à educação, ao convívio familiar e ao respeito.
Além da questão constitucional, para proteger os direitos da criança e do adolescente, existe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também o Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852/2013, que protege os direitos dos jovens. Geralmente, esse princípio é aplicado nos processos de guarda. Entende-se que a guarda compartilhada é melhor do que a unilateral, pois divide o tempo de convívio de forma equilibrada entre os pais, pelo bem do menor.
O que significa o princípio da autonomia para o direito de família?
Descrito neste artigo como ‘princípio da não intervenção ou da liberdade’, o princípio da autonomia/liberdade é um dos mais importantes no direito de família e está presente no Código Civil. Ele visa proibir a interferência de qualquer pessoa ou do Estado na constituição da família, defende seu livre planejamento, a forma do regime de bens, a forma como administrar o patrimônio da família e o pleno exercício do poder familiar.
Vale ressaltar que esse princípio diz respeito não somente à criação, manutenção ou extinção das configurações familiares, mas a sua permanente constituição e reinvenção. Não cabe ao Estado ou à sociedade regular deveres que restringem a liberdade, a intimidade e a vida privada do indivíduo, quando essas não repercutem no interesse público.
De fato esse tema tem muito a ser dito. Porém, após abordarmos quais são os princípios do direito de família, ainda tem dúvidas sobre esse tema? Contate-nos para que possamos ajudá-lo.