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Alienação parental: tudo o que você precisa saber

Alienação parental: tudo o que você precisa saber

No decorrer da vida, existem algumas decisões que precisam ser tomadas e algumas delas são permanentes. Ter filhos é um exemplo disso. E a decisão de com quem ter filhos também. Quando uma dessas decisões não é bem tomada, os filhos podem sofrer a chamada alienação parental.

Sabemos que relacionamentos nem sempre são duradouros e que podem não acabar da melhor maneira, como em uma relação amigável entre as partes. Porém, se o relacionamento resultou em uma criança, perante a lei, é responsabilidade de ambas as partes zelar pelo bem-estar do menor e garantir um ambiente saudável para seu desenvolvimento.

Neste artigo, vamos entender o que é alienação parental, dar exemplos dessa prática, orientar a respeito de onde denunciar e como se defender. Acompanhe e conheça tudo o que você precisa saber sobre o tema.

O que é alienação parental?

A alienação parental é um dos temas jurídicos mais delicados, tratados pelo Direito de Família. Caracteriza-se pela interferência na formação psicológica do menor, promovida ou induzida por um dos pais, avós ou qualquer adulto que tenha a guarda ou tutela da criança ou do adolescente, e pode provocar efeitos psicológicos e emocionais negativos na relação entre pais e filhos.

Trata-se de uma série de atos que os pais ou outro familiar pratica, com o objetivo de difamar o outro genitor e causar prejuízos na relação com seu filho(a). Essas ações acarretam consequências emocionais e jurídicas.

É muito comum, em casos de divórcio litigioso, em que uma das partes influencie o(a) filho(a) a repudiar o outro genitor. Existe, inclusive, uma lei específica sobre o assunto. A Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, Lei de Alienação Parental, em suma, visa proteger o menor em casos de interferência no desenvolvimento psicossocial dele.

O que configura alienação parental?

A própria Lei de Alienação Parental elenca alguns exemplos do que configura a prática. Entre eles estão:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor.
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor.
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar.
  • Omitir deliberadamente, ao genitor, informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares destes ou contra os avós, para dificultar a convivência deles com o menor.
  • Mudar de residência para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência do menor com o outro genitor, familiares ou com os avós.

Durante o período da pandemia da Covid-19, muitos responsáveis se aproveitaram do isolamento social imposto pelos governantes para impedir o contato do menor com o outro genitor. Essa atitude pode ser entendida como uma desconfiança da segurança do menor enquanto está sob a responsabilidade do outro genitor, o que é mais um exemplo de alienação parental.

Exemplos de alienação parental

Conforme já foi dito, a alienação parental, basicamente, consiste na difamação de um genitor, promovida pelo outro para impedir o convívio com o menor. Esse é o exemplo clássico de alienação. Porém, existem outras situações que indicam essa prática.

A alienação parental também acontece quando um dos genitores é impedido de participar na tomada de decisões importantes na vida do menor.

Vamos usar o exemplo da escolha pela instituição de ensino que o menor frequentará. Quando uma das partes impede o outro de ajudar nessa escolha, ele está cometendo alienação parental. E isso é muito grave, pois a escola, normalmente, tem forte influência no caráter da criança e do adolescente.

Quais são as consequências da alienação parental?

A alienação parental gera consequências tanto para quem pratica quanto para quem sofre, ou seja, os pais podem ser penalizados, mas também existem consequências para o menor.

A separação dos pais, por si só, já é um evento traumático para muitas crianças e adolescentes e, se não for bem trabalhada, pode trazer problemas psicológicos para o menor. A situação torna-se ainda pior em casos de divórcios litigiosos, envolvendo brigas e discussões presenciadas pela criança. A falta de maturidade do menor para lidar com a situação, acaba por deixá-lo confuso e desencadear problemas psicológicos, como:

  • Sentimento de culpa e angústia.
  • Depressão.
  • Ansiedade.
  • Medos.
  • Dificuldade de aprendizagem.

Existe também a Síndrome da Alienação Parental, doença reconhecida pela OMS. Trata-se de quando o menor passa a enxergar ou idealizar um dos pais de forma muito negativa, muitas vezes até com verdadeiro ódio, consequência da prática recorrente de condutas de alienação parental. Fique atento aos sinais:

  • A criança ou adolescente te desvaloriza?
  • O menor apoia o alienador em qualquer conflito?
  • Seu filho(a) difama você?

Diante desses sinais, procure ajuda psicológica para o menor.

Nesses casos, o juiz pode determinar algumas alterações na dinâmica familiar, como:

  • Aumento do tempo de convivência entre pais e filhos.
  • Alteração do regime de guarda vigente.
  • Alteração de residência do menor.
  • Suspensão do poder familiar.
  • Advertência e multa.

Em suma, pais, mães ou responsáveis que tentarem prejudicar a relação do menor com o outro genitor, familiar ou avós, podem ser multados, perder a guarda ou tutela da criança ou adolescente e ter suspensa, legalmente, a autoridade sobre o próprio filho.

Comprovada a alienação parental, o que fazer?

Na existência de qualquer uma das condutas descritas até aqui, qualquer pessoa pode informar ao juiz responsável e solicitar que seja declarado o indício de ato de alienação parental. A partir de então, os próximos passos serão:

  • O processo passa a ter tramitação prioritária.
  • O Ministério Público será ouvido.
  • Medidas necessárias serão tomadas para preservar a integridade física e psicológica do menor, assegurar a convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar efetiva reaproximação, se for o caso.

O juiz poderá, ainda, designar perícia psicológica ou biopsicossocial para averiguar a ocorrência. E caso seja comprovada a ocorrência da alienação:

  • Advertir o alienador.
  • Multar o alienador.
  • Alterar o regime de guarda do menor.
  • Determinar fixação cautelar do domicílio do menor.
  • Declarar a suspensão da autoridade parental.

Essas medidas foram aplicadas à lei porque o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já contempla medidas de punição, como o estabelecimento de multas, não sendo necessária a inclusão de nenhuma sanção de natureza penal (detenção), pois os efeitos poderão ser prejudiciais ao menor.

Onde denunciar a alienação parental e como se defender?

Diante de atitudes que representem a alienação parental, é indicado que o responsável prejudicado ou qualquer outra pessoa se dirija ao Conselho Tutelar de sua região e também à Vara da Infância e Juventude para ser orientado. Porém, uma das primeiras atitudes é instituir um advogado especializado em Direito de Família.

A melhor solução para evitar casos de alienação parental é a guarda compartilhada, prevista na Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, modalidade que traz vantagens importantes para o menor em casos de separação. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos é dividido de maneira equilibrada entre os genitores.

É importante ter sempre em mente que o objetivo maior neste caso é o bem-estar e o pleno desenvolvimento psicossocial do menor e os genitores são responsáveis por garantir o melhor para os seus filhos.

A Bosquê Advocacia conta com profissionais especializados no Direito de Família. Eles estão prontos para atender qualquer demanda relacionada a esse tema e resguardar os direitos da criança e do adolescente.

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