Saiba quais são as novas leis trabalhistas
As leis trabalhistas passaram por algumas mudanças importantes nos últimos anos. Para que nossos leitores possam estar sempre atualizados sobre elas, escrevemos um artigo sobre o tema. Acompanhe!
A pandemia Covid-19 mudou a forma como as empresas lidam com os formatos de trabalho. Com isso, novas leis trabalhistas entraram em vigor. Para que haja entendimento e clareza na hora de oferecer e começar um novo trabalho, é importante conhecer as leis, os direitos e os deveres de profissionais e empresas.
Trabalho por período (intermitente)
A reforma trabalhista passou a permitir que um trabalhador seja contratado por período de dias ou horas. Isso significa que a empresa pode contratar um profissional por um período predeterminado e pagar apenas por ele, mediante contrato.
Ainda assim, o colaborador continua com direito a férias, FGTS, décimo-terceiro salário e previdência. A diferença é que, antes, esse tipo de contrato era parcial, com no máximo 25 horas.
Home office como nova lei trabalhista 2022
A modalidade de trabalho remoto não estava na CLT, mas com as necessidades da pandemia, ele virou o “queridinho” de muitas pessoas que passaram a trabalhar em casa.
Com a reforma trabalhista, a modalidade passou a ser formalizada. Pela nova CLT, ele é considerado um trabalho realizado fora da empresa, sem constituir um trabalho externo.
Ou seja, a lei determina que todas as atividades desenvolvidas pelo profissional nessa modalidade estejam apresentadas em seu contrato. O empregador também pode converter o trabalho para presencial, mas deve comunicar o colaborador com 15 dias de antecedência.
Férias
Com a nova lei, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos e que os demais não tenham menos de cinco dias corridos.
Intervalo (horário de almoço ou jantar)
Com a nova lei, o tempo do intervalo tornou-se um direito empresarial negociável, desde que não seja inferior a 30 minutos. Antes da nova lei, a cada oito horas de trabalho, o colaborador poderia tirar uma hora de almoço.
Deslocamento
Antes da reforma, empresas que ficam em locais de difícil acesso ou onde não há transporte público deveriam oferecer transporte ao colaborador e o tempo de deslocamento era contado como parte da jornada. Agora, o tempo que o empregado leva para se deslocar, por qualquer meio de transporte, não conta como jornada de trabalho.
Expediente de trabalho
Nesta parte, houve algumas mudanças: antes da reforma na lei trabalhista, a jornada de trabalho era limitada a oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, com, no máximo, duas horas extras por dia.
Nas novas leis trabalhistas, a jornada passou a ter até 12 horas diárias de expediente e 36 horas de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos, assim como a permissão de duas horas extras por dia.
E já que estamos falando de hora extra…
A reforma trabalhista modificou o Artigo 452 da CLT em 2022: a empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações.
E como fica o banco de horas nas novas leis trabalhistas?
Antes o uso do banco de horas era definido de forma coletiva. Agora, com a nova lei, passou a ser negociado individualmente entre trabalhador e empregado. A regra é que, se o empregado não utilizar o banco de horas dentro de seis meses, a partir da primeira hora extra, ele recebe o pagamento como hora extra, com adicional de 50%.
Como ficam os custos de demissão para os empregadores?
Quem era demitido sem justa causa recebia 40% de multa sobre o valor do FGTS e era possível sacar o valor integral do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Com a reforma nas leis, empregado e empregador podem entrar em acordo para que a multa seja de 20% e o saque do FGTS, de até 80%.
Novas leis trabalhistas podem gerar muitas dúvidas para as pessoas. Por isso, é fundamental que haja clareza na hora da contratação. Que empregados e empregadores possam começar suas parcerias de forma clara e concisa, respeitando o direito civil. Assim, tudo flui de forma assertiva e responsável, antes mesmo de começar um novo contrato de trabalho.
Se houver dúvida, questione, pergunte, seja claro, mas não deixe de ter certeza sobre as leis em vigor. Esta é uma forma de segurança para ambas as partes. Entre em contato com a Bosquê!
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